Processo 0010717-30.2013.8.07.0007

TJDFT • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010717-30.2013.8.07.0007
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Taguatinga
Última publicação
14/07/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Taguatinga 2VARCRITAG Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 139, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone:(61) 3103-8106/3103-8107 email: 02vcriminal.taguatinga@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 PROCESSO: 0010717-30.2013.8.07.0007 FEITO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: Estelionato Majorado (3432) INQUÉRITO: 121/2018 AUTOR: M. P. D. D. F. E. D. T. REU: A. S. D. V. N., D. V. D. N., F. L. S. D. O., J. C. R., J. R. M., M. G. D. A., N. D. S. D., O. R. D. S., P. P. D. S. P. SENTENÇA A. S. D. V. N., D. V. D. N., F. L. S. D. O., J. C. R., J. R. M., M. G. D. A., N. D. S. D., O. R. D. S. E P. P. D. S. P., já qualificado nos autos, foram denunciados por terem praticado onze crimes de estelionato majorado, narrando o aditamento substitutivo da peça acusatória que: “(...) Entre 17 de maio de 2011¹ e data que não se pode precisar, mas pouco após 9 de agosto de 2011² , os denunciados ANTÔNIO SABINO DE VASCONCELOS NETO, OSÉIAS RIBEIRO DE SOUZA, D. V. D. N., JOSÉ RODRIGUES MARQUES, MÁRCIO GOMES DE ALENCAR e P. P. D. S. P., voluntariamente e de forma consciente, enquanto servidores da Administração Regional de Taguatinga, com o auxílio da denunciada NATÁLIA DA SILVA DIAS, representante da empresa A3 BRASIL EVENTOS LTDA. praticaram atos fraudulentos no Processo Administrativo – PA nº 132.000.477/2011, induzindo e mantendo em erro o Distrito Federal – DF, que culminaram na formalização, de 27 de maio de 2011 a 29 de julho de 2011, de 11 (onze) contratos administrativos – destinados a prestação de serviços de infraestrutura técnica e fornecimento de apoio logístico nos eventos comemorativos do “53º Aniversário de Taguatinga” – entre o citado ente federativo, por meio daquele órgão público, e a empresa A3 BRASIL EVENTOS LTDA. (CNPJ nº 06.021.598/0001-81), a qual obteve vantagem ilícita em prejuízo do DF. Por sua vez, entre 22 de junho de 2011 e 29 de setembro de 2011, os também servidores FLÁVIO LUIZ SOUZA DE OLIVEIRA e JOEL CHAVES RONDO, designados respectivamente para a função de “acompanhamento da locação de equipamentos” e “executor” dos referidos contratos administrativos, voluntariamente e de forma consciente, praticaram atos fraudulentos objetivando atestar a realização dos eventos, sem a necessária comprovação de sua realização, igualmente induzindo e mantendo em erro o DF, de forma a garantir a obtenção de vantagem ilícita, pela empresa A3 BRASIL EVENTOS LTDA. (CNPJ nº 06.021.598/0001-81), em prejuízo deste ente federativo. Assim agindo, de 17 de maio a 29 de setembro de 2011³ , os citados servidores da Administração Regional de Taguatinga, responsáveis pelas contratações irregulares, bem como os também servidores FLÁVIO LUIZ SOUZA DE OLIVEIRA e J. C. R., livre e conscientemente, mediante a formação fraudulenta e a prática de diversos atos no bojo do PA n° 132.000.477/2011, concorreram, com o auxílio da denunciada NATÁLIA DA SILVA DIAS, representante da empresa A3 BRASIL EVENTOS LTDA., para a subtração de dinheiro público, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, por meio da realização de pagamentos, no período de 8 de julho a 29 de setembro de 2011, a referida empresa, pela suposta prestação dos serviços de infraestrutura dos eventos comemorativos do “53° Aniversário de Taguatinga/DF”, fatos que causaram prejuízos ao erário. Note-se…

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