Processo 0010717-84.2015.8.14.0065
TJPA • Reintegração / Manutenção de Posse
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Polo Passivo
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Autos: 0010717-84.2015.8.14.0065 Ação de Reintegração de Posse – FAZENDA SANTA MARTA Requerente: VALE S/A Adv.: Pedro Bentes Pinheiro Filho – OAB/PA 3210-A, Danielle Serruya Soriano de Mello – OAB/PA 017830, Pedro Bentes Pinheiro Neto – OAB/PA 12816 e Isabel Cristina Santos Sanchez – OAB/PA 28555-B, Adonis João Pereira Moura – OAB/PA 8898-A Requeridos: LUIZ MAGNO MIRANDA COSTA e OUTROS Adv.: Dra. Jamyla Pereira de Carvalho, OAB-PA 19.445 e Dr. Roniel Bispo Leite, OAB-PA 34.671 Vistos etc. I – Quanto ao dever de conferir publicidade à existência da ação, seus termos e prazos, dou por atendido, considerando as provas jungidas pela parte requerente; II – Examinando com cuidado os autos, percebe-se que o INCRA trouxe relevantes informações e documentos no que diz respeito à propriedade pública de parte do imóvel litigado, anotando, outrossim, no que concerne à porção titulada, uma possível perda de interesse processual por parte da autora, suscitando, ao final de sua manifestação, a possibilidade de alterar sua forma de intervenção no feito, de modo a tornar impositivo o deslocamento da competência para justiça federal. Tomando em conta a indisponibilidade do interesse público invocado e a densidade material dos documentos juntados nos ids 171650011, 171650012, 171650013 e 171650014, os quais podem, com efeito, determinar a modificação da competência e/ou indicar para perda superveniente do interesse processual na modalidade necessidade do provimento buscado, determino a intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar; III – Sobrevindo pronunciamento ou certificado o escoamento do prazo assinalado, intime-se o INCRA para, também em 10 (dez) dias, dizer se pretende mudar a forma de intervenção nos autos, indicando, desde já, a modalidade pretendida; IV – Após, ao Ministério Público, e, em seguida, conclusos os autos. Intimem-se, inclusive o Interventor Anômalo. Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública. Redenção/PA, data registrada no sistema eletrônico. HAROLDO SILVA DA FONSECA Juiz de Direito Titular da 5º Região Agrária
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