Processo 0010720-02.2024.5.03.0026

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010720-02.2024.5.03.0026
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
23/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Fabiano de Abreu Pfeilsticker ROT 0010720-02.2024.5.03.0026 RECORRENTE: VIVIANE MIRELE FERNANDES BHERING E OUTROS (1) RECORRIDO: FCA FIAT CHRYSLER PARTICIPACOES BRASIL LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd993e8 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010720-02.2024.5.03.0026 - 10ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. FCA FIAT CHRYSLER PARTICIPACOES BRASIL LTDA. ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS (MG198344) Recorrido:   Advogado(s):   VIVIANE MIRELE FERNANDES BHERING MARDEN DRUMOND VIANA (MG62046)   RECURSO DE REVISTA O recurso será analisado nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, isto é, se parte demonstra  divergência jurisprudencial válida e específica ou comprova a existência de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF, violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República. RECURSO DE: FCA FIAT CHRYSLER PARTICIPACOES BRASIL LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/02/2026 - Id 36e1413; recurso apresentado em 11/03/2026 - Id 88e498f). Regular a representação processual (Id 2d2f2e3). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 1794206 : R$ 10.000,00; Custas fixadas, id 1794206 : R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 44fb70b : R$ 10.000,00; Custas pagas no RO: id 83087b8 ; Condenação no acórdão, id 0971aea : R$ 50.000,00; Custas no acórdão, id 0971aea : R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 04577fd : R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: id04577fd .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / DISPENSA DISCRIMINATÓRIA Alegação(ões): - violação aos artigos 5º, II e XXXVI e 7º, XXVI e XXVIII, da CR; art. 818, I da CLT, art. 6º da LICC, art. 118 da Lei 8.213/91, art. 927 do CCB Consta do acórdão (ID. 0971aea): "b)Dispensa discriminatória. Nulidade. Reintegração (...) A reclamante padecia de grave doença no momento da rescisão contratual. Tanto que permanece em tratamento até hoje. Este aspecto, a concausalidade e o longo período contratual (21.nov.2005 a 16.dez.2022) evidenciam o nítido caráter abusivo na dispensa.  A reclamada não demonstrou nenhuma conduta preventiva para aferir a melhora do quadro de saúde da autora e evitar a drasticidade da rescisão contratual. Não apresentou elementos de prova visando a evidenciar que a acolheu, como se espera quando há diagnóstico de doenças psiquiátricas exigem. Apenas a autora anexou cópias de mensagens de aplicativo de celular, evidenciando o constrangimento de rotineiramente ter de prestar contas de suas ausências ao serviço (id 78ba713, f. 94).  A capacidade laboral provada satisfatoriamente por laudo médico judicial no momento da rescisão é elemento de menor relevância para o deslinde da questão. A controvérsia estabelecida neste processo não diz respeito a essa…

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