Processo 0010720-21.2025.5.03.0073

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010720-21.2025.5.03.0073
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0010720-21.2025.5.03.0073 AUTOR: RAYSSA FRANCO LOIOLA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c78ea42 proferida nos autos. Processo: 0010720-21.2025.5.03.0073 Autora: RAYSSA FRANCO LOIOLA Réu: BANCO BRADESCO S.A.   S E N T E N Ç A RAYSSA FRANCO LOIOLA ajuizou reclamação trabalhista em face de BANCO BRADESCO S/A, alegando, em síntese, que trabalhou para o reclamado, no período de 21/11/2022 a 10/03/2025, quando o contrato de trabalho foi rescindido a pedido seu, tendo trabalhado na agência 6441, em Campestre-MG, até 22/11/2024, e posteriormente, na agência 0514, em Poços de Caldas-MG, até a rescisão contratual; que durante todo o período laborado, esteve registrada no cargo de agente de negócios – caixa, tendo recebido como última remuneração o total bruto de R$ 4.461,24; que até 22/11/2024, quando estava lotada em Campestre, laborou em jornada das 9h20min às 16h20min, com apenas quinze minutos de intervalo para refeição e descanso, de segunda a sexta-feira; que, a partir de 23/11/2024, em virtude do encerramento da agência bancária de Campestre-MG, foi transferida para a agência 0514, em Poços de Caldas-MG, onde trabalhou até a rescisão contratual, contudo, considerando que as demandas da cidade de Campestre-MG permaneceram ativas, passou a se deslocar diariamente até aquele Município para apresentar propostas comerciais e coletar assinaturas de clientes, acarretando o elastecimento da jornada, e, a partir de então, passou a trabalhar das 8h às 19h, porém, sem o pagamento das horas extras prestadas; que considerando que sempre trabalhou em jornada superior a seis horas diárias, sem usufruir integralmente o intervalo intrajornada mínimo de uma hora, faz jus à remuneração extra do período suprimido, nos termos do art. 71, §4º, da CLT e Súmula 437 do TST; que considerando que sempre esteve registrada como agente de negócios caixa, estava inclusa no disposto no caput do art. 224 da CLT, fazendo jus às horas extras excedentes à sexta hora diária e trigésima semanal, devidas com adicional de 50% e aplicando-se o divisor 180; que os registros de ponto eram fraudados, pois não era permitida a correta anotação da jornada efetivamente trabalhada e do intervalo intrajornada usufruído em período inferior ao mínimo legal; que apesar de registrada no cargo de agente de negócios caixa, efetivamente sempre laborou na área comercial do banco, exercendo funções de gerente assistente, em desvio de função; que foi injustamente discriminada, pois o banco deixou de pagar-lhe a parcela denominada verba de representação, prevista em normativo interno, e que era paga a outros empregados, em todo o território nacional, conforme inclusos holerites de diversos funcionários do réu, tanto do setor comercial quanto do administrativo, inclusive aos que ocupavam o mesmo cargo que o seu de gerente assistente, em evidente violação ao Princípio da Isonomia; que o reclamado não informou os critérios objetivos que justificassem o não pagamento da citada parcela; que recebia semestralmente o pagamento da PLR – Participação nos Lucros ou Resultados, mas o reclamado nunca lhe pagou corretamente o valor devido, nos termos determinados pelas normas coletivas; que, durante todo o período trabalhado, houve violação contínua de cláusulas normativas que tratam sobre o pagamento de horas extras, sendo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados