Processo 0010722-27.2016.5.15.0152

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010722-27.2016.5.15.0152
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
EXE3 - Piracicaba
Última publicação
04/08/2026
Partes
9

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA PROCESSO: ATOrd 0010722-27.2016.5.15.0152 AUTOR: MARINALDO DE CARVALHO ALVES E OUTROS (1) RÉU: BMCARGO LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA Prioridade(s): Idoso, Idoso   Ficam V. Sa. intimadas do seguinte despacho: Transcrição do(a) Despacho (ID ef8ffbf): " Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO DE NOMEAÇÃO Ante o disposto no artigo 10 da PORTARIA GP-CR Nº 042/2021, “os leilões judiciais, os quais deverão ocorrer de forma exclusivamente eletrônica.”, nomeio o corretor judicial Dr. Adílio Gregório Pereira, advogado inscrito na OAB/SP n. 292.948, CPF XXX.XXX.XXX-XX, credenciado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, inscrito no CRECI/SP sob nº 65.564-F, 19-922-J, plataforma www.galeriapereira.com Fone: 19-9-9631-1050; contato@galeriapereira.com.br, corretor de imóveis responsável pela alienação judicial do bem penhorado, nos termos da Portaria GP nº 81/2014, em conformidade com o artigo 2º do Provimento GP-CR nº 04/2014 (Alterado pelo Provimento GP-CR Nº 002/2020). Fica, desde já, fixado que os honorários do Sr. Leiloeiro serão devidos após decorrido o prazo de 10 (dez) dias da publicação da presente decisão, independentemente da apresentação de acordo pelas partes. OBJETO DA ALIENAÇÃO: ImóveI matrícula nº 22.059 do 1º CRI de Santos/SP, avaliado em R$ 322.241,21 de propriedade do executado EDUARDO ANTONIO DA SILVA. CONDIÇÕES GERAIS DA ALIENAÇÃO: 1 - LOCAL E MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA. 2 - PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: • CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA: 5 (cinco) dias (corridos). • VENDA DIRETA: 85 (oitenta e cinco) dias (corridos). Os bens que não receberem propostas válidas na “CONCORRÊNCIA PÚBLICA”, poderão ser imediatamente alienados ao primeiro licitante que formular proposta que atenda às condições fixadas pelo edital (valor mínimo e quantidade de parcelas), que poderão ser apresentadas diretamente na plataforma www.galeriapereira.com ou através do e-mail “contato@galeriapereira.com.br”. 3 - ENCERRAMENTO: Após o encerramento do prazo de recebimento de propostas, o Corretor nomeado apresentará nos autos o “MAPA DE CLASSIFICAÇÃO”, com todas as propostas recebidas. 4 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Por meio da plataforma www.galeriapereira.com, mediante “cadastro prévio” e “habilitação”, que poderá ser obtido através do atendimento às seguintes condições: A - Não poderão alegar desconhecimento das condições de venda, fixadas pelo edital de alienação, e de utilização da plataforma, assumindo os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de conexão particular à internet, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. B - O cadastro para obtenção de “login” e “senha” para acesso à plataforma, implicará em expressa anuência às regras do Edital de Alienação e de utilização da plataforma, e demais diretrizes previstas no ANEXO – I. 5 - VALOR MÍNIMO: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, salvo disposição diversa indicada à margem do respectivo lote. 6 - FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA, no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias a contar da intimação da homologação da proposta vencedora, ou, PARCELADO, com 30% (trinta por cento) de entrada e saldo remanescente em parcelas mensais e consecutivas, atualizadas monetariamente pelo índice INPC (Índice…

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