Processo 0010722-76.2025.5.03.0174
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATOrd 0010722-76.2025.5.03.0174 AUTOR: ROBERTO GONCALVES DOS REIS RÉU: MINERACAO RIO NILO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ed413 proferida nos autos. Trata-se de reclamação trabalhista proposta por ROBERTO GONCALVES DOS REIS em face de MINERACAO RIO NILO LTDA. denunciando diversas irregularidades trabalhistas por parte das rés e postulando as parcelas elencadas na inicial. Deu à causa o valor de R$195.000,00. Juntou documentos. Audiência inicial redesignada (Id 8755561). A reclamada apresentou contestação (Id 74dcdcd), nas qual refutou todas as assertivas do autor, com base nos argumentos de fato e de direito expostos na peça defensiva. Juntou documentos. Na audiência inicial (Id c593e66) foi declarada a preclusão da prova documental, tendo sido, ainda, determinada a realização de perícia técnica. Sobre a defesa e os documentos o reclamante se manifestou em petição Id 2e2c779. Foi apresentado o laudo pericial (Idb200488), com vista às partes. Na audiência de instrução (Id 3b5afbd) foram ouvidas as partes e três testemunhas. Sem mais provas, a instrução processual foi encerrada, sem conciliação. Tudo visto e examinado. Decido. Impugnação ao valor da causa A reclamada argumenta que os valores indicados na inicial não possuem fundamentação nem memória de cálculo que os justifique, tratando-se de estimativas exorbitantes baseadas em mera expectativa de direito, e não em direito líquido e certo. Na inicial houve atribuição de valor a cada um dos pedidos e a ré não apontou/indicou, sequer de forma exemplificativa, qualquer equívoco. Rejeito. Prescrição quinquenal Regularmente arguida, acolho. Declaro inexigíveis eventuais direitos anteriores a 24/11/2020, que ficam extintos com resolução do mérito. Remuneração - DSR O reclamante alega que recebia R$ 70,00 por dia, de segunda a sexta-feira, e R$50,00 aos sábados, totalizando R$ 400,00 semanais. Sustenta, contudo, que sua CTPS foi anotada com salário fictício correspondente ao salário-mínimo vigente em 2024, no valor de R$ 1.412,00 mensais. Requer, seja considerado a remuneração ora narrada, ou alternativamente o salário mínimo de R$1.518,00), bem como o pagamento do DSR. A reclamada sustenta que a remuneração do reclamante sempre correspondeu aos valores registrados em CTPS e quitados por meio de contracheques mensais assinados, sem ressalvas. Afirma que os recibos constituem prova da quitação salarial e que não há qualquer elemento documental ou testemunhal capaz de comprovar alegado pagamento “por fora”, requerendo a improcedência do pedido de diferenças salariais e reflexos. Anexou os recibos salariais (Id c40cb56), nos quais identifico o pagamento de salário mensal, firmado pelo reclamante. Em audiência (Id 3b5afbd) o reclamante declarou que, nos últimos cinco anos recebia cerca de R$ 400,00 por semana, correspondentes a R$ 70,00 por dia de segunda a sexta-feira e R$ 50,00 aos sábados. Informou que o pagamento era feito em espécie e que, caso não trabalhasse em algum dia da semana, não recebia o valor respectivo. Ouvido, o sócio disse que “26- o reclamante recebia 01 salário mínimo; 27- o pagamento era feito mensalmente”, Id 3b5afbd. A testemunha Sandro, indicada pelo autor, afirmou que o reclamante recebia R$400,00 por semana, informação que sabia porque presenciava frequentemente o Sr. Nilo realizando os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.