Processo 0010723-76.2020.5.15.0053
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - CAMPINAS ATOrd 0010723-76.2020.5.15.0053 AUTOR: ANA PAULA DE SOUZA ASSIS E OUTROS (6) RÉU: CONECTUS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. E OUTROS (24) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914dd87 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário da obrigação, determino a expropriação judicial do imóvel residencial individualizado na matrícula nº 22.974 do 1º Registro de Imóveis de Campinas. Nomeio o Sr. Adílio Gregório Pereira, CRECI/SP sob nº 65.564-F, 19-922-J, OAB/SP nº 292.948, plataforma www.galeriapereira.com.br, (19) 99631–1050, credenciado pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, corretor de imóveis responsável pela alienação judicial do bem penhorado, nos termos do Provimento GP-CR Nº 04/2014 de 28 de novembro de 2014. OBJETO DA ALIENAÇÃO: Lote de terreno designado pelo número quatro (4) da quadra H do loteamento denominado Parque Nova Campinas, nesta cidade e 1º Circunscrição, com área de 458,40 metros quadrados, medindo 15,37 metros de frente para a rua 9 (nove), de um lado 24,00 metros para o lote 5, do outro lado 51,25 metros para o lote 3 e no fundo 18,60 metros para os lotes 7,8 e 9. Averbação da matrícula nº 3/22974: consta que a rua 9 recebeu a denominação de Antônio Serafim. Averbação da matrícula nº 7/22974: No lote de terreno objeto desta matrícula, foi construído um prédio residencial, a saber, Tér. com 214,50, SUPERIOR com 164,20m? e PISCINA com 33,10m, que recebeu o nº 133 pela rua Antônio Serafim. Área construída conforme lançamento de demonstrativo de IPTU ano 2023: 411,80m2 Estado de conservação: regular. Avaliado em 26/09/2023 por R$1.840.000,00 (Um milhão e oitocentos e quarenta mil reais), conforme auto de avaliação anexado aos autos (Id ee1eaa8) CONDIÇÕES GERAIS DA ALIENAÇÃO: 1 - LOCAL E MODALIDADE:CONCORRÊNCIA PÚBLICA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA. 2 - PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 2.1. CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA: 5 (cinco) dias. 2.2. PRAZO SUPLEMENTAR (VENDA DIRETA): 85 (oitenta e cinco) dias. 3 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Na fase de Concorrência Pública, as propostas de arrematação deverão ser apresentadas exclusivamente através da plataforma www.galeriapereira.com.br, mediante a realização de “cadastro prévio” e “habilitação”, sob pena de não serem conhecidas. O referido “cadastro” e “habilitação” serão obtidos através do atendimento às seguintes condições: A - Não poderão alegar desconhecimento das condições de venda, fixadas pelo edital de alienação, e de utilização da plataforma, assumindo os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de conexão particular à internet, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. B - O cadastro para obtenção de “login” e “senha” para acesso à plataforma, implicará em expressa anuência às regras do Edital de Alienação e de utilização da plataforma. 4 - ENCERRAMENTO: Após o encerramento do período de recebimento de propostas de arrematação na fase de Concorrência Pública, o Corretor nomeado apresentará nos autos o “MAPA DE CLASSIFICAÇÃO”, contendo todas as propostas de arrematação recebidas. 5 - PRAZO SUPLEMENTAR (VENDA DIRETA): Caso o bem não receba proposta válida na “CONCORRÊNCIA PÚBLICA”, será imediatamente alienado ao primeiro licitante que formular proposta de arrematação que atenda às condições fixadas pelo edital de alienação (valor mínimo e quantidade de…
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