Processo 0010724-91.2026.5.03.0180

TRT3 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0010724-91.2026.5.03.0180
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010724-91.2026.5.03.0180 REQUERENTE: JULIO CESAR GONCALVES DE LACERDA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a7132 proferido nos autos. Vistos,  Verifica-se que o(a) reclamante não procedeu à juntada da ÍNTEGRA do processo principal nº 0010996-22.2025.5.03.0180, a exemplo da petição inicial e contestação, bem como dos documentos que acompanham as referidas peças processuais, além das atas de audiência, réplica à defesa, laudo pericial, recurso(s) ordinário(s), contrarrazões, preparo recursal e decisão de admissibilidade recursal.  Nesses termos, considerando o disposto no art. 520, I, do CPC, segundo o qual “O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento e considerando que definitivo e corre por iniciativa e responsabilidade do exequente,” tais atos são imprescindíveis ao regular prosseguimento desta ação de cumprimento provisório de sentença, uma vez que, após o trânsito em julgado dos autos principais, o trâmite se dará neste processo, a teor do Provimento nº 2 do TST de 28/07/2021, intime-se o(a) reclamante, no prazo de 10 dias, para anexar novamente TODAS as peças a saber: inicial, defesa, réplica, ata de audiência, procurações,do processo principal, despachos, decisões, sentenças, acórdãos e depósitos recursais, as quais deverão ser juntadas com a respectiva identificação, atribuindo o nome correto ao documento correspondente, exceto no caso de recursos e incidentes, a fim de evitar pendências no e-gestão, OBSERVANDO-SE A RIGOROSA ORDEM CRONOLÓGICA, a fim de viabilizar a tramitação eletrônica e análise dos autos. Juntada a integralidade das peças processuais dos autos pela parte reclamante, observada a determinação acima, os documentos juntados anteriormente serão excluídos, evitando-se tumulto processual, com exceção da planilha de cálculos apresentada pelo reclamante sob ID 06610a6. Em 29/07/2026. mla/rvs BELO HORIZONTE/MG, 30 de julho de 2026. LEANDRO WEHDORN GANEM Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR GONCALVES DE LACERDA

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