Processo 0010727-88.2017.5.03.0171
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA ATOrd 0010727-88.2017.5.03.0171 AUTOR: JACKSON HUDSON DE ALCANTARA RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9bcc13 proferida nos autos. Processo n. 0010727-88.2017.5.03.0171 DECISÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO I - RELATÓRIO VALE S.A. opôs EMBARGOS À EXECUÇÃO nos autos supra, conforme fundamentos expostos na petição de fls.1755/1764 (ID.56541f7), alegando incorreções nos cálculos homologados acerca dos seguintes temas: proporcionalidade do adicional de insalubridade; dedução das horas in itinere; reflexos do reflexos sobre FGTS+40%; RSR – adicional e feriados; juros e correção monetária. Ao final, postula a retificação dos cálculos apresentados no laudo contábil oficial. Manifestação da exequente às fls.1779/1782 (ID.a680709). Esclarecimentos prestados pelo perito às fls.1730/1731 (ID.0db5835). Cálculos homologados, nos termos da decisão de fl.1733/1734 (ID.0337b0b). É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - Admissibilidade A execução está garantida pela apólice de ID.f2f3ed5, a qual assegura a importância de R$ 124.559,77, abarcando o valor total geral da execução, R$ 93.585,08, fixado em 09/03/2026 pela decisão de fl.1733 (ID.0337b0b) que homologou os cálculos apresentados pela perito. Próprios e tempestivos, conheço dos embargos opostos. 2.2 - Mérito - Adicional de insalubridade. Períodos de afastamento A reclamada alega que os cálculos homologados estariam incorretos, no tocante ao adicional de insalubridade, devido à inobservância das proporcionalidades relativas aos períodos de afastamento. Afirma que a parcela é devida proporcionalmente ao tempo de exposição. Em sede de esclarecimentos, informou o perito: “[1 - A Vale impugna o cálculo do adicional de periculosidade dizendo que a parcela deve ser calculada proporcionalmente ao número de dias trabalhados.] Resposta: Equivoca-se. Na Sentença foi determinado o cálculo da parcela sobre o salário mínimo mensal. Há que se observar que os dias de licenças médicas de até 15 dias a remuneração do empregado é suportada pela Empresa”. Nada a retificar, considerando que apenas os afastamentos injustificados ou superiores à 15 dias devem ser levados em conta nos cálculos do salário, sendo remunerados integralmente os afastamentos justificados inferiores a 15 dias, bem como as férias, não havendo que se falar em proporcionalidade. Não bastasse isso, além de a embargante não indicar determinação no título executivo para que seja observada a proporcionalidade, esclareço que, malgrado ostente natureza de salário condição, o adicional de insalubridade é parcela fixa e não variável, inexistindo previsão legal para o seu pagamento de forma proporcional aos dias trabalhados no mês. Indefiro. - Horas in itinere A embargante aduz a ocorrência de equívoco no laudo contábil a respeito das horas in itinere, ao argumento de que o perito deixou de deduzir os valores pagos a título idêntico. Respondendo ao questionamento nesse particular, informou o expert: “[2 – Alega a Reclamada que não foram deduzidos os valores pagos a título de horas in itinere no processo n. 0010687-85.2016.5.03.0060.] Resposta: Não há nos autos, cópia do cálculo homologado com a homologação. Assim, foram deduzidos os valores pagos pelas fichas financeiras”.…
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