Processo 0010728-16.2026.5.03.0185

TRT3 • Ação Civil Coletiva

Tribunal
Número CNJ
0010728-16.2026.5.03.0185
Classe
Ação Civil Coletiva
Órgão Julgador
47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ACC 0010728-16.2026.5.03.0185 AUTOR(A): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METELURGICAS MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE BELO HORIZONTE, CONTAGEM E REGIAO RÉU: METAL STAMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d94e0ba proferido nos autos. Vistos. Presentes os requisitos de admissibilidade da petição inicial, recebo a presente Ação Civil Coletiva sob o rito ordinário. Diante da opção expressa da parte autora e em observância à Resolução Conjunta nº 204/2021 do TRT3, adota-se o procedimento do "Juízo 100% Digital". Intime-se o Ministério Público do Trabalho (MPT) para que, no prazo de quinze dias, manifeste seu interesse em intervir no feito na condição de fiscal da ordem jurídica (custos legis), nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985. Cite-se a Ré por mandado,  para, querendo, apresentar contestação no prazo legal de quinze dias, oportunidade em que deverá também manifestar-se expressamente sobre a concordância com o "Juízo 100% Digital", presumindo-se a anuência no silêncio, nos termos do art. 3º, § 1º da Resolução Conjunta TRT3 nº 204/2021. Juntamente com a defesa, intime-se a Ré para que colacione aos autos os documentos indicados pela parte autora na petição inicial, necessários à averiguação da regularidade dos recolhimentos fundiários, sob as penas do art. 400 do CPC, sem prejuízo da análise posterior quanto à imposição de astreintes em caso de descumprimento injustificado. Apresentada a defesa com documentos, intime-se o Autor para manifestação no prazo de quinze dias. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 21 de julho de 2026. HAYDEE PRISCILA PINTO COELHO DE SANT ANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METELURGICAS MECANICAS E DE MATERIAL ELETRICO DE BELO HORIZONTE, CONTAGEM E REGIAO

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