Processo 0010728-70.2025.5.15.0038

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010728-70.2025.5.15.0038
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
LIQ2 - Jundiaí
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ATSum 0010728-70.2025.5.15.0038 AUTOR: ERICSON MELO SILVA RÉU: BK PORTARIA SERVICOS DE JARDINAGEM - PENHA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b04fdbd proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA DECISÃO Da Intimação para Cumprimento da Obrigação de Fazer. Primeiramente, intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença transitada em julgado, consistente em proceder à devida baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador, bem como efetuar o fornecimento das guias correspondentes. Advirta-se a ré de que a inércia ou o descumprimento da referida ordem judicial ensejará o imediato arbitramento de multa cominatória diária (astreintes), sem prejuízo de outras sanções cabíveis para a garantia da efetividade da tutela jurisdicional. Arquivo PJC. Visando a celeridade processual, tendo em vista que os cálculos foram elaborados no sistema PJe-Calc, determino que o reclamante proceda à juntada do respectivo arquivo "PJC", no prazo de 05 (cinco) dias. Esse procedimento permite a tramitação ágil e precisa dos próximos atos processuais. Procedimento para a juntada do arquivo "PJC": selecionar como tipo de documento “Planilha de Cálculos”, após o que irão surgir dois campos, um para a juntada da planilha em formato PDF e outro para o envio do arquivo de cálculo em formato "PJC", exportado do sistema PJe-Calc. Deverão ser preenchidos os campos “credor” e “devedor”, atentando-se ainda quanto ao preenchimento correto dos dados do processo e das partes. Homologação Diante da concordância do(a) executada, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) autor, planilha de ID 3b43c9b, atualizável até a data do efetivo pagamento.  Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas.  Do principal, devem ser abatidos, com devida atualização, por ocasião da liberação de valores ao exequente, as contribuições previdenciárias e tributárias a seu encargo, acaso devidas. Tendo à vista o teor do Parecer no 82/2012/MVO/CONSU/PGF/AGU, emitido pela Advocacia Geral da União no Processo Administrativo no 00407.005618-2011/54 e no Processo no 00407.006826-2011/71, bem como o teor da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7  de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas, constante da liquidação, é inferior a R$ 40.000,00, deixo de promover a intimação da Procuradoria Regional da União. Determino a imediata liberação, em favor do reclamante, da totalidade dos valores depositados nos autos. Expeça-se o respectivo alvará eletrônico, utilizando-se os dados bancários informados. Atente-se a executada para o montante integral ora liberado, devendo deduzi-lo adequadamente em suas projeções e planilhas, a fim de evitar qualquer espécie de pagamento a maior ou saldo remanescente indevido no prosseguimento dos atos executórios. Intimem-se as partes, sendo a 1ª executada BK Portaria Serviços de Jardinagem - Penha Ltda, através de seu(sua) i. patrono(a), nos termos dos arts. 270, 272, e 841, § 1°, todos do CPC, para quitar o débito exequendo remanescente,  devidamente atualizado, no prazo de 15 dias, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Para efetuar o pagamento do débito, o(a) executado(a) deverá: - recolher as contribuições previdenciárias utilizando-se o…

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