Processo 0010728-77.2025.5.03.0176

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010728-77.2025.5.03.0176
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
01ª Turma
Última publicação
13/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA ROT 0010728-77.2025.5.03.0176 RECORRENTE: RENATO BATISTA DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: RENATO BATISTA DE SOUZA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010728-77.2025.5.03.0176, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. DIÁRIAS DE VIAGEM. INTERVALO INTRAJORNADA. NULIDADE DO AVISO PRÉVIO. ADICIONAL NOTURNO. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. I. Caso em exame Recursos ordinários interpostos pela parte autora e pela parte reclamada contra a r. sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista. II. Questões em discussão 2. Enquadramento sindical e aplicação de normas coletivas (diárias de viagem e multa normativa). 3. Intervalo intrajornada: supressão e pagamento. 4. Nulidade do aviso prévio. 5. Diferenças do adicional noturno. 6. Dano moral: transporte de valores. 7. Honorários advocatícios. 8. Limitação da condenação aos valores indicados na inicial. 9. Fixação provisória das custas processuais. III. Razões de decidir 1. Enquadramento sindical e aplicação de normas coletivas (diárias de viagem e multa normativa) 10. O enquadramento sindical é determinado pela atividade econômica preponderante da empresa e pela base territorial dos serviços, aplicando-se a norma coletiva da categoria profissional diferenciada pactuada no local da prestação dos serviços, em observância ao critério da territorialidade. 11. No caso em apreço, considerando a prestação de serviços em Ituiutaba e Uberlândia, bem como a predominância de documentos com endereço em Uberlândia e a prevalência do acordo coletivo sobre a convenção coletiva, devem ser aplicados os acordos coletivos firmados com o Sindicato de Uberlândia. 12. Assim, correta a sentença ao não determinar o pagamento de multa convencional ou diferenças de viagem com base nas normas coletivas de Ituiutaba. 13. Nego provimento ao apelo da parte autora quanto a este item. 2. Intervalo intrajornada 14. O ônus da prova quanto à não fruição do intervalo intrajornada, no caso de trabalhador externo, recai sobre o empregado. 15. A prova oral, apesar de indicar a existência de tempo de espera e a realização de tarefas durante esse período, não demonstrou de forma robusta a impossibilidade de fruição do intervalo. 16. Contudo, em virtude da modulação dos efeitos da ADI 5322 pelo STF, a partir de 12/07/2023, o tempo de espera integra a jornada de trabalho, sendo considerado tempo à disposição do empregador. 17. Desta forma, não há como considerar que o intervalo intrajornada foi gozado durante o tempo de espera, ante a incompatibilidade conceitual dos institutos. 18. Provimento parcial ao apelo obreiro para condenar ao pagamento de 1 hora a título de intervalo intrajornada suprimido, a partir de 12/07/2023 até o final do pacto laboral, de natureza indenizatória. 3. Nulidade do aviso prévio 19. A projeção do aviso prévio para 33 dias (30 dias + 3 dias por ano completo após o primeiro) é devida, com a possibilidade legal de redução de 7 dias corridos no trabalho, totalizando 26 dias trabalhados. 20. A data de término do contrato projetada para…

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