Processo 0010728-78.2024.5.03.0187
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010728-78.2024.5.03.0187 AUTOR: BIANCA SANTANA DE ALMEIDA DA SILVA RÉU: MAESTEC SOLUCOES EM AUTOMACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 778141b proferida nos autos. SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS 1 – RELATÓRIO BIANCA SANTANA DE ALMEIDA DA SILVA, MAESTEC SOLUCOES EM AUTOMACAO LTDA e FERRO + MINEIRAÇÃO S.A. opuseram embargos declaratórios à sentença proferida em 06/04/2026 (id.2d7ec0d) argumentando, em síntese, que a decisão padece de vícios declaratórios (id.28d3c54, id.ab8221b e id.0cabffe). Intimada, a parte autora se manifestou em id.64e13d9. Intimadas, as reclamadas se manifestaram em id.e2d416a e id.d81a6b0. É o relatório. Passo a decidir. 2 – CONHECIMENTO Conheço dos presentes embargos por tempestivos. 3 – FUNDAMENTAÇÃO Embargos da reclamante. A embargante alega omissão quanto ao pedido de aplicação da pena de confissão à embargada em razão da ausência injustificada dos contracheques; quanto ao pedido de observação do salário majorado pelas diferenças salariais no pagamento das verbas reivindicadas; e quanto ao pedido de declaração em GFIP dos fatos geradores de contribuição previdenciária. Também aduz contradição pelo reconhecimento de descumprimento da norma coletiva (ao deferir o abono) e indeferir pedido de multa convencional. As questões abordadas revelam que a embargante pretende, a toda evidência, a reforma da decisão, por não se conformar com os entendimentos adotados pela decisão embargada. Ressalto que, no tópico “Horas extras”, constou expressamente na decisão embargada: “Os controles de frequência do reclamante demonstram horários de jornadas variáveis (ID. 67e03ed). Os contracheques de id. 6fc6d34 apontam o pagamento de horas extras acrescidas com o percentual de 100%, sob a rubrica “Horas Extras 100% Diurnas”, como por exemplo no pagamento do mês de maio de 2023. Ademais cabia à parte autora cabia demonstrar, ainda que por simples amostragem, apontamento de horas extras nos controles de jornada, o que não ocorreu.” E no tópico “Direitos previstos nos instrumentos coletivos. Multa convencional”, constou expressamente que “Constam dos contracheques do reclamante o pagamento de abono único previsto nas CCT’s. Não tendo sido demonstradas diferenças a esse título, indefiro o pedido”. Ainda, no tópico “Equiparação Salarial”, constou expressamente: “As diferenças aqui obtidas geram repercussões em adicional noturno, aviso prévio, adicional de periculosidade, férias acrescidas de 1/3, 13º salários, FGTS acrescido da indenização de 40%.” E, no tópico “Contribuições previdenciárias e fiscais”, constou: “A reclamada tem a obrigação de recolher e comprovar nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, no prazo legal, nos termos da Súmula n.º 368 do C. TST e a Súmula n.º 1 do TRT da 8ª Região, ficando autorizado, desde já, os descontos cabíveis da quota-parte do reclamante (Súmula n.º 368, II, do TST).” Lado outro, a embargante aduz também que a decisão padece de omissão acerca dos reflexos em horas extras e repouso semanal remunerado do deferimento das diferenças salariais em razão da equiparação e de expedição de ofícios Nesse aspecto, com razão a parte reclamante. Assim, dou provimento aos embargos opostos para, sanando a omissão apontada, acrescentar à fundamentação o tópico: “EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS Ante a prestação jurisdicional já…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.