Processo 0010728-79.2025.5.03.0046
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALMENARA ATOrd 0010728-79.2025.5.03.0046 AUTOR: JACKSON JUNIOR DE SOUZA RÉU: AGROPECUARIA E MINERACAO LAGOA ALTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebc6a31 proferida nos autos. Nesta data proferi a seguinte SENTENÇA 1 - RELATÓRIO JACKSON JUNIOR DE SOUZA ajuizou ação trabalhista em face de AGROPECUÁRIA E MINERAÇÃO LAGOA ALTA LTDA, ambos qualificados, alegando fatos e direitos e postulando os direitos constantes da inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 711.373,60. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. Na audiência realizada em 25/09/2025 (ID 048843f), frustrada a tentativa conciliatória, ante a ausência das reclamadas e considerando, ainda, os pressupostos processuais e as condições da ação, fiz os autos conclusos para deliberações e saneamento. Em 08/10/2025, vindo os autos conclusos, proferi julgamento parcial, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, em relação aos reclamados LAGOA ALTA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, AGROPECUARIA LAGOA ALTA GRAINS LTDA, CONCEPTO VET LTDA, T.B. HOLDING FINANCEIRA LTDA, FARMLANDS HOLDING LLC, GESTOR PRIME LTDA, A.F.L. APOIO ADMINISTRATIVO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, IBC PRUDENTE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, AGROPECUARIA PKST LTDA, SANTOS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, TO HIRE CARS LOCADORA DE VEICULOS LTDA, TERRA BANK LTDA, CSS CONSULTORIA E GESTAO LTDA, CSS LOCACAO DE VEICULOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, CICERO MARCELINO DE SOUZA SANTOS (CNPJ 55.286.509/0001-34), C. MARCELINO DE SOUZA SANTOS SERVICOS DE LOCACOES LTDA, NOBRE SERVICOS DE EVENTOS LTDA, BRUNA BRAZ DE SOUZA SANTOS LOPES, CARLOS ROBERTO FERREIRA LOPES, IRANIL LUCAS DE SOUZA BASTOS, MELLENY SOUZA BASTOS, INGRID PIKINSKENI MORAIS SANTOS e CICERO MARCELINO DE SOUZA SANTOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e, ainda, saneei o feito, anulando todos os atos processuais anteriores e designei nova audiência inicial, com determinação de notificação da parte reclamada, por mandado. A parte autora consignou os seus protestos em vista da decisão anteriormente mencionada (ID 3a72133). A reclamada AGROPECUÁRIA E MINERAÇÃO LAGOA ALTA LTDA apresentou contestação (ID afc0c46), na qual impugnou as alegações e pretensões autorais. Juntou atos constitutivos, procuração e documentos. Na audiência realizada em 18/11/2025 (ID ae49958), recebi defesa, com documentos, concedi vista à parte autora e designei perícia para apuração do alegado labor em condições de insalubridade, incluindo-se o feito em pauta administrativa. Impugnação à defesa (ID bbf9e27). Após manifestação do perito oficial e do reclamante acerca do local da prestação de serviços (IDs 983175d e de1586c), determinei a expedição de carta precatória para realização da perícia na zona rural do município de Nova Módica/MG (ID 5e0b62a) Requerimento de Justiça Gratuita da parte reclamada (ID e2cf7b2). Devolução da carta precatória cumprida, com laudo pericial de insalubridade anexo – ID 231651d. A audiência de instrução do dia 12/03/2026 adiada pelas razões expostas na respectiva ata (ID c1d64ab). A reclamada, em 16/03/2026, apresentou renúncia de procuração/substabelecimento (ID b0c4fd1). Na audiência de instrução realizada em 14/04/2026 (ID a694fd1), a parte autora requereu a aplicação da revelia e confissão à parte reclamada ausente, o que será apreciado em sentença. Ato contínuo, sem outras provas a produzir,…
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