Processo 0010729-12.2025.5.03.0031

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010729-12.2025.5.03.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Contagem
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010729-12.2025.5.03.0031 AUTOR: ARIEL SANTOS LOPES RÉU: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d117018 proferida nos autos. SENTENÇA       RELATÓRIO ARIEL SANTOS LOPES propôs reclamatória trabalhista em face de CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA., todos qualificados, deduzindo pedidos de diferenças por equiparação salarial, adicional de insalubridade/periculosidade, horas extras, adicional noturno e reflexos correspondentes, além de reembolso de despesas e multas convencionais. Requereu os benefícios da justiça gratuita. Juntou documentos. Atribuiu à causa o valor de R$184.535,45. O reclamante emendou a petição inicial para retificar o pedido de letra “L” do rol inicial. Em audiência inicial, presentes as partes, restou infrutífera a primeira proposta de conciliação. A reclamada apresentou defesa, acompanhada de documentos. Ato contínuo, a parte autora apresentou impugnação à defesa. Foi realizada prova técnica para apuração das condições de insalubridade/periculosidade informadas na peça de ingresso. Realizada a audiência de instrução, foram ouvidos o depoimento pessoal do preposto da ré e as testemunhas trazidas pelas partes. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Proposta conciliatória final recusada. Razões finais escritas, pela parte ré, e remissivas, pelo autor. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Aplicabilidade da Lei n. 13.467/17 Conforme Tese Jurídica vinculante firmada no Tema 23 quando do julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, “a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. Portanto, a sobredita Tese Jurídica, dada sua natureza jurídica vinculante, incidirá no caso dos autos, onde couber. Inépcia da inicial A reclamada postula a extinção do feito, sem resolução do mérito, sob o argumento de que o autor não liquidou os pedidos de forma certa e determinada. Alega, também, que foi apontada pluralidade de paradigmas, no pedido de equiparação salarial, sem que se estabelecesse critérios objetivos de isonomia de função. Por fim, aduz que a peça de ingresso não traz pedido específico quanto ao intervalo intrajornada, apesar de apontar que o tempo de pausa era de 40 minutos. Sem razão. A petição inicial preenche os requisitos do art. 840, §1º, da CLT, e do art. 319, do CPC, com a indicação de pedidos certos e determinados, com as respectivas causas de pedir próxima e remota e com a indicação dos valores correspondentes, sem prejuízo da apuração das importâncias das parcelas objeto de condenação, em liquidação de sentença. No que tange ao pedido de equiparação salarial, a indicação de vários paradigmas não torna o pedido genérico e indeterminado, haja vista que o pleito relativo encontra-se suficientemente fundamentando no tratamento isonômico que o reclamante entende cabível com os modelos indicados. Por fim, não houve ausência de pedido quanto ao intervalo intrajornada, limitando-se a inicial em declinar a composição da jornada de trabalho que era cumprida, para apuração de horas extras. A reclamada apresentou defesa substancial, impugnando todos os pedidos formulados, sem que se cogite prejuízos ao direito à ampla defesa e ao contraditório (art. 794, da CLT). …

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