Processo 0010729-31.2025.5.15.0046
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0010729-31.2025.5.15.0046 AUTOR: OSWALDO BEVILAQUA JUNIOR RÉU: AUTO POSTO PARQUE DAS ARVORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aaba05 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO Conforme manifestação do perito de Id c4e8ba4, o reclamante deixou de comparecer à perícia médica designada. Regularmente intimado para justificar sua ausência, o reclamante alegou que não compareceu por "motivo de trabalho urgente e inadiável", fato que não veio acompanhado da prova correspondente. Excepcionalmente, determino a designação de nova data para realização de perícia, sendo que nova ausência injustificada do reclamante importará em preclusão e desistência do pedido que depende do resultado da perícia. A análise da petição inicial mostra que a(o)(s) reclamante(s), dentre outros títulos, postula(m) o pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade e/ou de parcelas diretamente decorrentes da aquisição ou agravamento de doença no ambiente de trabalho (e a ele correlacionada) e/ou da ocorrência de acidente de trabalho, circunstâncias que desafiam a realização de perícia técnica ambiental e/ou médica, nos termos do artigo 195, §2º, da CLT, e dos artigos 464 e seguintes, do CPC. Assim, considerando o grande número de processos atualmente em tramitação perante o Poder Judiciário Trabalhista e, consequentemente, por esta unidade jurisdicional; bem como a imperatividade da adoção de técnicas de gestão para o encurtamento dos prazos processuais, decide este Juízo CONFORMAR O PROCEDIMENTO a ser seguido nesta reclamação da forma adiante exposta: (a) As partes poderão apresentar petição apartada contendo os QUESITOS a serem respondidos pelo Perito Judicial, assim como a indicação de seu assistente técnico (se houver), no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. A presente determinação não interfere na contagem dos demais prazos que eventualmente estejam em curso. Faculta-se às partes e a seus patronos o acompanhamento das diligências periciais, a ela(e) prestando as informações que forem solicitadas, em homenagem ao princípio da publicidade da produção da prova. Destaca-se que o acompanhamento da diligência só é legalmente assegurado à(ao)(s) assistentes técnica(o)(s) indicada(o)(s) pelas partes, de modo que a autorização para a presença e/ou a participação de pessoas que não atendam a essa qualificação fica a critério da(o) expert que esteja na condução dos trabalhos, devidamente nomeada(o) por este Juízo. *(b) Para a REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, fica nomeado o Dr. ARTHUR TULIMOSCHI JORDÃO - Local: CONSULTÓRIO: R. Cel. João Franco Mourão, 544, Centro, Leme/ SP CEP: 13610-180 Ciência às partes e à(ao)(s) Perita(o)(s) Judicial(is) do CRONOGRAMA estabelecido para a realização dos trabalhos: PERÍCIA DE SAÚDE LOCAL DA PERÍCIA: Consultório - OBJETO DA PERÍCIA: Doença Ocupacional: ou Acidente: DATA DA PERÍCIA: 26/5/2026 08:00 ENTREGA DE LAUDO NO SISTEMA PJE-JT: 26/06/2026 IMPUGNAÇÕES E/OU QUESITOS COMPLEMENTARES: 14/07/2026 ENTREGA DE ESCLARECIMENTOS NO SISTEMA PJE: 24/07/2026 O trabalho técnico pericial deverá observar a metodologia de investigação do nexo de causalidade ou concausalidade seguindo os parâmetros da Resolução nº. 1488/1998 do Conselho Federal de Medicina, devendo a(o) perito judicial relacionar os “dados epidemiológicos” e aferir…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.