Processo 0010729-83.2025.5.03.0169

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010729-83.2025.5.03.0169
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Delane Marcolino Ferreira ROT 0010729-83.2025.5.03.0169 RECORRENTE: ANA LUCIA DA SILVA PASSOS CUNHA RECORRIDO: FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bab1939 proferida nos autos. ROT 0010729-83.2025.5.03.0169 - 04ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ANA LUCIA DA SILVA PASSOS CUNHA ALEX SANTANA DE NOVAIS (MG0064101-A) CARLOS HENRIQUE CALICCHIO MESSIAS (MG103014) DANIEL MURAD RAMOS (MG75224) NATALIA ESPINDOLA MARTINS (MG151216) Recorrido:   Advogado(s):   FUNDACAO DE ENSINO E TECNOLOGIA DE ALFENAS ANA LUCIA VIANNA (MG48859) CRISTIANNA MOREIRA MARTINS DE ALMEIDA (MG63582) DENIS QUINTINO MARTINS (MG193803) LUCAS DE OLIVEIRA DIAS (MG109662) PATRICIA PEIXOTO NOVAIS (MG48431)   RECURSO DE: ANA LUCIA DA SILVA PASSOS CUNHA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/05/2026 - Id 492709c; recurso apresentado em 21/05/2026 - Id 79c37e1). Regular a representação processual (Id 29782e3, 6abacde). Preparo dispensado (Id 58ebfd2, d10a243).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação da(o) inciso XXXV do artigo 5º; inciso III do artigo 8º; inciso IX do artigo 93 da Constituição da República. - violação da(o) artigo 932 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre dispensa discriminatória/conduta anti-sindical/ aplicação das convenções 98 e 135, da OIT/ confissão do preposto. Com efeito, a Turma valorou livremente a prova, atenta aos fatos e circunstâncias da lide, apreciando satisfatoriamente as questões fáticas que lhe foram submetidas, fundamentando-as conforme exige a lei (artigos 371 do CPC c/c 832 da CLT c/c 93, IX, da CR c/c 489 do CPC), sem acarretar cerceamento de defesa. Inexistem, pois, as violações alegadas no recurso neste tópico. Observo, de toda sorte, que o órgão julgador não está obrigado a responder todos os questionários, tampouco a abarcar, de modo expresso, todas as premissas, artigos de lei e entendimentos jurisprudenciais indicados como pertinentes pela parte, simplesmente porque esta pretende a manifestação direta sobre cada qual, especialmente quando as próprias teses adotadas são prejudiciais às demais questões fáticas ou jurídicas arguidas por ela, por não obstarem a análise de mérito destas . Inteligência do art. 489, §1º, IV, do CPC c/c OJ 118 da SBDI-I do TST c/c Súmula 297, I, do TST. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / DISPENSA DISCRIMINATÓRIA 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA (9024) / CONFISSÃO Alegação(ões): - violação da(o) inciso I do artigo…

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