Processo 0010731-34.2025.5.03.0046
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALMENARA ATOrd 0010731-34.2025.5.03.0046 AUTOR: JOSE PEREIRA DOS SANTOS RÉU: JOSE REINALDO MAGALHAES BARBOSA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baf9e7b proferida nos autos. Nesta data proferi a seguinte SENTENÇA 1 - RELATÓRIO JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS ajuizou ação trabalhista, sob o rito ordinário, em face de JOSÉ REINALDO MAGALHÃES BARBOSA (Espólio de) e REINALDO MAGALHÃES BARBOSA JUNIO, alegando fatos e direitos e postulando os direitos constantes da inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 250.000,00. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. Emenda à inicial e alteração do valor dado à causa para R$ 1.210.215,31 (ID 3162f4a). Os reclamados apresentaram contestação (ID 901220a), na qual arguiram preliminares de ilegitimidade passiva do 2º reclamado e de irregularidade na representação judicial do autor, arguiram prejudicial de prescrição quinquenal e, no mérito, refutaram as alegações iniciais e alegaram litigância temerária da parte autora. Pugnaram pela improcedência dos pedidos. Juntaram procurações e documentos. Na audiência realizada em 30/09/2025 (ID f2403bc), recebi defesa, concedi vista à parte autora e designei audiência de instrução. Juntada de procuração e de declaração da parte autora com assinatura a rogo e com testemunhas (ID 7804808 e ID b15d940). Impugnação à defesa (ID 96bfb8b). Na audiência de instrução realizada em 03/12/2025 (ID 19293d3), comecei a tomar o depoimento pessoal do reclamante, mas, diante da dificuldade da parte autora em ouvir as perguntas realizadas por mim e pelo patrono dos reclamados, suspendi a presente audiência de instrução para que seja realizada audiência presencial no primeiro dia e horário disponíveis em minha pauta de instruções (no caso, 11/02/2026, às 10h40), facultando-se aos advogados das partes o comparecimento pessoal nesta Vara do Trabalho ou por meio de aplicativo por videoconferência, devendo as partes comparecerem presencialmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Na audiência de instrução realizada em 11/02/2026 (ID 6e24333), tomei os depoimentos pessoais das partes, inquiri 3 testemunhas e concedi prazo para as partes apresentarem razões finais escritas. Razões finais escritas dos reclamados (ID fbeefe2). Razões finais escritas do reclamante (ID 80fa23c). Na audiência de encerramento realizada em 27/02/2026 (ID d09344b), sem outras provas a produzir, encerrei a instrução processual com última tentativa de conciliação frustrada. É o relatório. Passo a decidir. 2 - FUNDAMENTAÇÃO PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NESTA DATA Com fundamento no art. 775, caput, §1º, inciso I, e §2º, da CLT (com a redação dada pelo Lei n.º 13.467/2017); nos artigos 226 e 227 do CPC e no princípio da razoabilidade; e, ainda, os artigos 214, 215 e 216 do CPC; bem como diante da necessidade de um pouco mais de tempo para finalizar a minha análise, consolidar a formação de meu convencimento e elaborar o texto; e, considerando-se o elevado número de processos conclusos para julgamento nesta unidade jurisdicional e adotando-se critérios práticos para escolha da preferência a ser dada aos processos (por exemplo, complexidade, quantidade de questões e pretensões das partes, quantidade de documentos a serem analisados, rito processual etc), e, ainda, levando-se em consideração o…
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