Processo 0010732-04.2025.5.15.0137
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010732-04.2025.5.15.0137 AUTOR: PAULO SERGIO SOARES DE FREITAS RÉU: JSL S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a06b89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. I – Relatório PAULO SERGIO SOARES DE FREITAS propôs reclamação trabalhista em face de JSL S/A. em que pleiteia, em suma, o reconhecimento de doença ocupacional, a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, o restabelecimento do plano de saúde, a condenação da reclamada ao pagamento de indenizações por danos morais, estéticos e materiais em razão de doença ocupacional, FGTS do período de afastamento, cesta básica, indenização referente ao período de garantia provisória no emprego, diferenças salariais entre o valor do benefício pago pelo INSS e o salário recebido na reclamada, honorários advocatícios e concessão da justiça gratuita. Juntou documentos. Atribuiu à causa o valor de R$320.086,76. Designada audiência, compareceram as partes mas não se compuseram. A parte reclamada apresentou defesa e, no mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. Juntou documentos. A reclamada apresentou reconvenção. Foi deferida a produção de prova pericial. Laudo pericial médico - ID - 303684e. e complemento ID cba359f. Designada audiência de instrução, compareceram as partes, mas mantiveram-se inconciliadas. Foi encerrada a instrução processual. Razões finais por memoriais. É o relatório. Decido: II - FUNDAMENTAÇÃO Doença ocupacional - Indenizações por danos morais e materiais O reclamante foi contratado pela reclamada em 01/07/2022 para exercer a função de operador de máquina III, tendo sido afastado pelo INSS em 04/10/2022, após a alta previdenciária não retornou ao trabalho alegando estar incapacitado para o trabalho e requereu o reconhecimento da doença ocupacional e a condenação da reclamada ao pagamento dos consectários legais decorrentes. A reclamada, por sua vez, alega que o trabalho não guarda qualquer relação com as doenças do reclamante, que todas as medidas necessárias para a manutenção de um ambiente de trabalho seguro foram adotadas pela reclamada. Afirma que as doenças são degenerativas. Realizada a prova pericial, o perito médico apresentou as seguintes considerações acerca das atividades do reclamante: Operador de Máquina III – Informou que trabalhava operando uma máquina para carregar aço, utilizando outra máquina auxiliar. Relatou que precisava subir e descer da máquina repetidamente, especialmente para engatar a carretinha, a qual transportava vazia e retornava carregada E, ao final, concluiu: 1) O quadro alegado na inicial pelo Reclamante apresenta relação de nexo concausal com o trabalho na Reclamada; 2) O Reclamante não apresenta limitações para seus cuidados pessoais e sim para atividades sociais; 3) O Reclamante apresenta incapacidade para o trabalho, mesmo as que realizava na reclamada. Incapacidade parcial permanente multiprofissional. 4) Avaliação do local de trabalho: Estudo do Local de Trabalho: É indicado para o estabelecimento do nexo causal entre o transtorno de saúde e as atividades do trabalhador, ainda que para tal não se imponham de forma exclusiva e imperativa a vistoria técnica ou a visita ao local de trabalho, mesmo porque se tornam inócuos quando não estabelecida a doença previamente ou ainda impossíveis quando o próprio local de trabalho inexiste ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.