Processo 0010733-09.2021.5.18.0181
TRT18 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WELINGTON LUIS PEIXOTO AP 0010733-09.2021.5.18.0181 AGRAVANTE: PLATANUS SPE LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: LAURA MARQUES DE SOUSA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8de92ad proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010733-09.2021.5.18.0181 - 1ª TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. PLATANUS SPE LTDA IGOR ALVES MARQUES (GO73473) Recorrente: Advogado(s): 2. ANA MARIA DE JESUS ARAUJO IGOR ALVES MARQUES (GO73473) Recorrente: Advogado(s): 3. CAMILLA RODRIGUES DE PAULA ARAUJO IGOR ALVES MARQUES (GO73473) Recorrido: Advogado(s): LAURA MARQUES DE SOUSA THAIS INACIA DE CASTRO (GO21397) RECURSO DE: PLATANUS SPE LTDA (E OUTROS) Ante o prescrito no artigo 896, § 2º, da CLT, no recurso de revista interposto na fase de execução, cabe análise apenas da arguição de afronta direta e literal de norma da Constituição Federal. Desse modo, não serão mencionadas nem examinadas as alegações que não se enquadrarem nesse dispositivo legal. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/07/2026 - Id 91f2cc0,ce54c9b,aa7de4e; recurso apresentado em 17/07/2026 - Id b18f4b7). Representação processual regular (Id 76a58af, f766d28, abccffd). Não há necessidade de garantia do juízo (artigo 855-A, § 1º, II, da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Questão JT: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MODALIDADE INVERSA. RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA POR DÍVIDAS DOS SÓCIOS. Alegação(ões): - violação do artigo 5º, II, LIV, LV da Constituição Federal. Consta do acórdão (Id 683eacb): No caso, conforme detidamente examinado origem, entendo que o abuso da personalidade jurídica restou demonstrado, razão pela qual, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, peço vênia para adotar os fundamentos da decisão agravada como complemento às razões de decidir, a saber: "No caso em tela, as provas nos autos indicam que há abuso da personalidade jurídica, o que permite, excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento. Isso porque, a análise da cronologia da constituição e alterações societárias da empresa PLATANUS SPE LTDA, em cotejo com as datas da presente ação trabalhista, evidencia a intenção de fraudar a presente execução. Conforme os documentos juntados (Contrato Social ID.bd836aa, 1ª Alteração ID. 7f7d708, 2ª Alteração ID.c76468c e 3ª Alteração ID.f1194b8), a empresa foi originalmente constituída em 1/11/2022, como A5 EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ 48.276.699/0001-43), tendo como sócio único o executado TELIEDER PIRES ARAÚJO e dentre as atividades exercidas pela pessoa jurídica constituída, constam: incorporação de empreendimentos imobiliários; construção de edifícios; compra e venda de imóveis próprios; aluguel de imóveis próprios; corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis; aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador. Em 9/11/2022, poucos meses depois do início da presente execução trabalhista (iniciada em 14/9/2022), o executado TELIEDER PIRES ARAÚJO admitiu na sociedade sua esposa, CAMILLA RODRIGUES DE PAULA ARAUJO, aumentou o capital social da pessoa…
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