Processo 0010733-53.2024.5.15.0030

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010733-53.2024.5.15.0030
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - Bauru
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010733-53.2024.5.15.0030 AUTOR: ALEXANDRE DO AMARAL RÉU: 1T2W TECH SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d97cf1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Os autos vieram conclusos. Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte   S E N T E N Ç A   I – RELATÓRIO ALEXANDRE DO AMARAL, reclamante, qualificado na inicial, ajuizou reclamação trabalhista em face de 1T2W TECH SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA., reclamada, alegando, em síntese, que laborava em jornada extraordinária e não usufruía de intervalo intrajornada contratual regular; que houve acidente do trabalho; que sofreu danos morais, entre outras alegações. Requereu a condenação da reclamada no pagamento de horas extraordinárias, indenização compensatória de garantia de emprego e indenização por danos morais, entre outros pedidos. Deu à causa o valor de R$107.619,43 (cento e sete mil, seiscentos e dezenove reais e quarenta e três centavos). Juntou documentos. Rejeitada a primeira tentativa de conciliação. A reclamada apresentou contestação, arguindo, em síntese, que as horas extraordinárias foram compensadas; que não houve culpa da contestante, no acidente; que a incapacidade não foi prolongada, entre outras alegações. Pediu a improcedência dos pedidos da inicial. Juntou documentos. Realizada prova pericial. Foram produzidas provas orais, consistentes no depoimento pessoal do reclamante e na oitiva de uma testemunha indicada pelo autor e de duas indicadas pela ré. Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. Tentativa final de conciliação rejeitada. Razões finais escritas. É o relatório.   II - FUNDAMENTAÇÃO   1-DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS A testemunha Gilson Aparecido de Oliveira declarou que “trabalhava das 8h às 17h30, de segunda a sexta-feira e em sábados alternados; que nas ocasiões em que trabalhavam juntos, constatava que o reclamante cumpria o mesmo horário do depoente; que o horário das 17h30 era apenas o de assinatura do ponto e não o de encerramento do serviço; que trabalhava até 18h30/19h; que era raro usufruir do intervalo intrajornada de 1h30min, apenas se alimentava e retornava ao serviço, em 30 a 40 minutos; que nos dias de chuva saíam em campo para trabalhar, exceto quando chovia muito; que mesmo em dia de chuva era obrigado a comparecer para trabalhar” e que “anotava o termino da jornada às 17h30 e não no horário de efetivo encerramento por determinação do supervisor; que acontecia de o depoente não registrar algum horário e quando verificar constava a inserção de horário”. A testemunha Reniany Cristina Santiago Raimundo declarou que “o reclamante trabalhava em sábados alternados e nos sábados em que trabalhava cumpria a jornada integral” e que “os técnicos, quando não é possível o trabalho, em razão das chuvas, ficam no provedor ou são dispensados, com inclusão no banco de horas”. A testemunha Rafaela Pereira Feliciano declarou que “em caso de ausência de algum registro de horário no controle de ponto, o empregado solicita e o RH faz o registro do horário no sistema, de acordo com informação do trabalhador”. Ante o conjunto probatório, notadamente o depoimento da testemunha Gilson Aparecido de Oliveira, reputam-se inidôneas as anotações dos controles de jornada e, a teor da Súmula n. 338 do C.TST e dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC, tem-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados