Processo 0010733-54.2023.5.15.0041

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010733-54.2023.5.15.0041
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
18/06/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RITA DE CASSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA ROT 0010733-54.2023.5.15.0041 RECORRENTE: CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO S/A E OUTROS (3) RECORRIDO: CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO S/A E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f626301 proferida nos autos. ROT 0010733-54.2023.5.15.0041 - 4ª Câmara Valor da condenação: R$ 70.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO S/A LEONARDO AUGUSTO PADILHA BERTANHA (SP178037) SORAYA DE ALMEIDA CLEMENTINO (MG87254) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA JAGUARI DE ENERGIA LEONARDO AUGUSTO PADILHA BERTANHA (SP178037) SORAYA DE ALMEIDA CLEMENTINO (MG87254) Recorrido:   Advogado(s):   CPFL ENERGIA S.A. LEONARDO AUGUSTO PADILHA BERTANHA (SP178037) SORAYA DE ALMEIDA CLEMENTINO (MG87254) Recorrido:   Advogado(s):   MARCIO ROBERTO DA SILVA PEREIRA BRUNO PINTO PERES (SP299573) Interessado:   RICARDO GONDIM BRIZZI RECURSO DE: CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO S/A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/12/2025 - Id 271eb88,5c7c0a2,d95a280; recurso apresentado em 04/02/2026 - Id a1d874a). Nos termos das Portarias GP-CR nº 020/2024, 015/2025 e 016/2025, bem como do art. 775-A da CLT, os prazos processuais ficaram suspensos no período de 20/12/2025 a 23/01/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 04/02/2026. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. (Id 42b69bb/90ab78d).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DANOS MORAIS: INSTALAÇÕES SANITÁRIAS ENQUADRAMENTO SINDICAL Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Além disso, não se admite o recurso por ofensa aos demais dispositivos constitucionais e legais apontados, ante a diretriz traçada pela Súmula 459 do Eg. TST. Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto constitucional. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS OFENSAS AOS ARTIGOS 5º, II, V E LV, DA CF/88; 765, DA CLT; 130, DO CPC Acerca dos temas em destaque, o v. acórdão os indeferiu, com base nos seguintes fundamentos: "CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA As reclamadas sustentam que a r. sentença é nula em razão do indeferimento de perguntas formuladas à testemunha Murilo, no tocante ao peso das cruzetas movimentadas pelo autor. Alegam ainda que os autos…

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