Processo 0010733-96.2025.5.15.0069
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS ROT 0010733-96.2025.5.15.0069 RECORRENTE: ADRIANA HAMADA PEREIRA YAMAMOTO E OUTROS (1) RECORRIDO: ADRIANA HAMADA PEREIRA YAMAMOTO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64b5b06 proferida nos autos. ROT 0010733-96.2025.5.15.0069 - 2ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. ADRIANA HAMADA PEREIRA YAMAMOTO ALESSANDRO REIS DO CARMO (SP416559) ANDRE ESTEVES CARDOZO DE MELLO (SP422532) CAMILA TRINDADE DE LIMA (SP469876) LIGIA BUENO POLIDORIO (SP410861) Recorrido: Advogado(s): BANCO BRADESCO S.A. JORGE DONIZETI SANCHEZ (SP73055) RECURSO DE: ADRIANA HAMADA PEREIRA YAMAMOTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 24/03/2026 - Id be4085f; recurso apresentado em 06/04/2026 - Id c3a4471). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 01 a 03/04/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 08/04/2026. Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS VERBA DE REPRESENTAÇÃO / PRINCÍPIO DA ISONOMIA Consta do v. acórdão: […] Com razão o banco recorrente. Inicialmente, vale registrar que a própria reclamante reconhece que a parcela não possui previsão em regulamento interno ou norma coletiva. Ficou incontroverso nos autos que a reclamante foi admitida em 3.7.2006 para se ativar como "Escriturária" e que em 1º.6.2007 passou a desempenhar o cargo de caixa. Em 1º.3.2012, foi promovida a gerente assistente e, em 1º.12.2020, ao cargo de "Gerente Contas Pessoa Física I", estando o contrato de trabalho ativo. Conforme documentos acostados com a defesa (ID be0a02f), as funções foram exercidas em Nova Rússia - Ponta Grossa/PR (3.7.2006 a 31.01.2008), Registro/SP (1º.2.2009 a 31.12.2022) e Cajati/SP (a partir de 1º.1.2023). A análise do histórico funcional da reclamante revela que esta se ativou em cargos de níveis iniciais, especificamente como Gerente de Contas Pessoa Física I na localidade de Registro/SP e Cajati/SP. Por outro lado, verifico que os paradigmas indicados expressamente na inicial exerciam cargos diferentes e atuavam em localidades e segmentos diversos, conforme relacionado a seguir: - Carlos Rodrigo Alves: admitido em 9.11.2000, atuou desde dezembro de 2019 na função de Gerente de Agência, oportunidade em que recebia a verba de representação. Seu desligamento ocorreu em 25.10.2024; - Ricardo Gomes de Pinho: exerce a função de Gerente de Contas PJ desde 2006, data em que começou a auferir a verba de representação. O banco destaca que sua prestação de serviços ocorreu em localidade distinta da autora; - Renata Salvador Linhares: admitida em 3.9.2001; exerceu a função de Gerente Geral de Agência de 1º.11.2008 a 08/2010 na agência Av. Eng. George Corbisier, em São Paulo. A partir de 1º.10.2010, assumiu o cargo de Gerente Executivo ou Expansão de Negócios na Gerência Regional Congonhas-SP, permanecendo até sua dispensa em 23.11.2015; - Antonio Marco de Assis Barreto: admitido em 22.9.1986, no Rio de Janeiro/RJ, iniciou como Escriturário na agência Meier. Evoluiu para as funções de Caixa A (1987), Caixa B (1989), Caixa C (1992) e Chefe de Serviço C (1998). Em 1º.7.2006, foi promovido a Gerente Administrativo na agência…
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