Processo 0010734-04.2025.5.03.0138

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010734-04.2025.5.03.0138
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010734-04.2025.5.03.0138 AUTOR: ADRIANO RIBEIRO DA SILVA RÉU: G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6da656 proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO ADRIANO RIBEIRO DA SILVA ajuizou ação contra G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA (1ª reclamada) e VALE S.A. (2ª reclamada) alegando, em suma, que foi admitido pela 1ª reclamada em 14/01/2023, para exercer a função de vigilante em proveito da 2ª reclamada, sendo dispensado em 18/05/2025. Pleiteia o pagamento de horas extras e intervalares; diferenças de adicional noturno; multa do art. 477, §8º, CLT; multa e benefícios convencionais; indenização por dano moral; e retificação do PPP. Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 92.152,59. Juntou documentos. Na audiência inicial (ID.92c967a - fls. 538/539), rejeitada a conciliação, as reclamadas apresentaram defesas escritas e documentos. Arguiram preliminares e, no mérito, requereram a improcedência dos pedidos (ID. 62f6520 - fls. 383/427; ID. 6827880 - fls. 346/359). O reclamante apresentou impugnação às defesas e aos documentos (ID. f6ee913 - fls. 545/602). Na audiência de instrução (ID. a835b6f - fls. 608/611), colhido o depoimento do autor, bem como inquiridas duas testemunhas. Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais. Infrutífera a conciliação. É o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 Conforme tese vinculante consolidada pelo C. TST no Tema 23 dos Recursos de Revista Repetitivos, a Lei nº 13.467/2017 deve ser aplicada de forma imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. Considerando o início da prestação de serviços posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017 e o ajuizamento da ação em 06/08/2025, são aplicáveis ao caso em análise as regras previstas na Lei n. 13.467/17.   IMPUGNAÇÃO - DOCUMENTOS E VALORES Incabível a genérica impugnação aos valores declinados na petição inicial sem sequer indicar os valores que entende razoáveis, sendo certo ainda que a apuração das verbas postuladas, caso deferidas, será realizada em regular fase de liquidação de sentença. Quanto aos documentos apresentados, compete ao Juízo a livre apreciação dos elementos de prova (arts. 371 do CPC c/c 796 da CLT). Rejeito as impugnações.   JORNADA DE TRABALHO O reclamante sustenta que foi contratado para cumprir jornada contratual das 19h às 7h, em escala 12x36, mas que laborava das 18h30min às 07h15min, visto que chegava com antecedência de 30 minutos e sua saída era postergada em 15 minutos para procedimentos obrigatórios. Afirma a supressão total do intervalo intrajornada e a realização de treinamentos e cursos de reciclagem em dias de folga sem a devida contraprestação. Aduz que trabalhou no dia 20 de junho (dia do vigilante) sem usufruir de folga, em inobservância ao disposto nas cláusulas 67ª e 68ª das normas coletivas. Pleiteia o pagamento de horas extras por minutos residuais, treinamentos online e cursos de reciclagem, indenização do intervalo intrajornada suprimido e pagamento em dobro dos dias trabalhados referentes ao dia do vigilante, além de reflexos. Em contestação, a 1ª reclamada sustenta a regularidade dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados