Processo 0010734-97.2024.5.03.0183
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Ricardo Antônio Mohallem ROT 0010734-97.2024.5.03.0183 RECORRENTE: DROGARIA ARAUJO S A E OUTROS (1) RECORRIDO: ALESSANDRA ISABELLA CAMARGO DE ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd50b79 proferida nos autos. ROT 0010734-97.2024.5.03.0183 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ALESSANDRA ISABELLA CAMARGO DE ALMEIDA FERNANDA DRUMMOND CHALHOUB (MG140888) Recorrido: DANIEL BARBOSA FURTADO Recorrido: Advogado(s): DROGARIA ARAUJO S A CLARISSA MELLO DA MATA (MG145055) FABIANA DINIZ ALVES (MG98771) RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (MG74828) RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (MG89835) Recorrido: PHILIPE SARAIVA BRITO DIAS RECURSO DE: ALESSANDRA ISABELLA CAMARGO DE ALMEIDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id 1e13395; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id 1c888b8). Regular a representação processual (Id fc4143d). Preparo dispensado (Id 4eb94ad). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre o adicional de insalubridade. Com efeito, a Turma valorou livremente a prova, atenta aos fatos e circunstâncias da lide, apreciando satisfatoriamente as questões fáticas que lhe foram submetidas, fundamentando-as conforme exige a lei (artigos 371 do CPC c/c 832 da CLT c/c 93, IX, da CR c/c 489 do CPC), sem acarretar cerceamento de defesa. Inexistem, pois, as violações alegadas no recurso neste tópico. Observo, de toda sorte, que o órgão julgador não está obrigado a responder todos os questionários, tampouco a abarcar, de modo expresso, todas as premissas, artigos de lei e entendimentos jurisprudenciais indicados como pertinentes pela parte, simplesmente porque esta pretende a manifestação direta sobre cada qual, especialmente quando as próprias teses adotadas são prejudiciais às demais questões fáticas ou jurídicas arguidas por ela, por não obstarem a análise de mérito destas . Inteligência do art. 489, §1º, IV, do CPC c/c OJ 118 da SBDI-I do TST c/c Súmula 297, I, do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 47 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 7º, XXII e XXIII, da Constituição da República. - violação dos arts. 2º e 189 da CLT - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão (Id. 0d75422 - Págs. 6/7): (...) Ainda que se leve em consideração a amostragem indicada pela autora referente aos dias em que realizou a aplicação de injetáveis, observa-se que essa atividade não era diuturna. A descrição das atividades realizadas pela própria reclamante evidencia que a aplicação de injetáveis não foi a única. E não é razoável presumir que os clientes eram, necessariamente, pacientes, como prevê o Anexo 14 da NR…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.