Processo 0010735-93.2016.8.08.0047
TJES • Ação Civil Pública Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0010735-93.2016.8.08.0047 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MUNICIPIO DE SAO MATEUS, GRUPO EXECUTIVO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR REQUERIDO: HELENA DOS SANTOS SILVA AURELIO, ELVIS SILVA AURELIO, MANOEL JAQUES LOUBACK VILELA Advogado do(a) REQUERIDO: MANOEL COSTA DA CRUZ - ES26401 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) 1. RELATÓRIO Trata-se de ação civil pública proposta por GRUPO EXECUTIVO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - SÃO MATEUS (PROCON Municipal) contra ELVIS DA SILVA AURELIO, HELENA DOS SANTOS SILVA AURELIO e MANOEL JAQUES LOUBACK VILELA, todos devidamente qualificados nos autos. Da inicial, alega a parte autora que, no ano de 2014, os requeridos implementaram um parcelamento de solo urbano clandestino denominado "Loteamento Aurélio", localizado no Bairro Ayrton Senna, em São Mateus/ES, alienando diversos lotes a consumidores sem a devida regularização perante os órgãos públicos e sem o registro imobiliário competente. Relata que o primeiro requerido se intitulava proprietário, a segunda requerida assinava os contratos como procuradora e o terceiro atuava como corretor de imóveis, recebendo inclusive comissões. Argumenta que a área, na verdade, pertence ao Sr. Matheus Aurélio (avô e sogro dos réus), tendo sido objeto de doação pelo Estado do Espírito Santo com cláusula de inalienabilidade por 10 (dez) anos, o que juridicamente impedia a venda ou nova doação do terreno. Sustenta ainda que os réus descumpriram a obrigação contratual de instalar redes de água e energia elétrica, deixando os adquirentes em situação de vulnerabilidade, sem acesso a serviços públicos essenciais e impossibilitados de registrar suas propriedades. Para reforçar sua alegação, o autor instruiu a inicial com contratos de promessa de compra e venda, notificações administrativas e recibos. Por fim, requereu, em sede liminar, o embargo das atividades do loteamento e o depósito judicial das prestações vincendas pelos consumidores; e, no mérito, a condenação dos réus na obrigação de fazer consistente na regularização total do empreendimento, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos e imposição de multa diária. O juízo, em despacho inicial à fl. 20, determinou a emenda da inicial para juntada de documentos indispensáveis. Após a emenda às fls. 21/46 e manifestação do Ministério Público, foi proferida decisão interlocutória às fls. 73/74, deferindo a tutela provisória de urgência para determinar o embargo do "Loteamento Aurélio", proibindo novas vendas, publicidade ou recebimento de prestações, além de autorizar que os consumidores depositassem os valores devidos em conta judicial. O Município de São Mateus integrou a lide no polo activo, reforçando os pedidos de regularização urbanística e registral. Os requeridos Helena dos Santos Silva Aurélio e Elvis Silva Aurélio apresentaram contestação tempestiva. Preliminarmente, requereram a concessão da gratuidade da justiça, alegando hipossuficiência econômica. No mérito, argumentaram que os adquirentes tinham plena consciência da situação jurídica dos imóveis, tendo vistoriado o local antes da compra. Sustentaram que a infraestrutura de energia eléctrica e água foi providenciada, ainda que com atraso devido a entraves burocráticos da autarquia municipal.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.