Processo 0010738-92.2021.8.16.0130
TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA Autos nº 0010738-92.2021.8.16.0130 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ AUTOS Nº 0010738-92.2021.8.16.0130 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ RÉU: MÁRIO SÉRGIO CAONETO Vistos e examinados estes autos de ação penal pública em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e réu MÁRIO SÉRGIO CAONETO, brasileiro, maior, capaz, auxiliar de serviços gerais, casado, titular da Cédula de Registro Civil sob nº 6.997.443-0 SSP/PR, filho de Maria Madalena Forato Caoneto e Valdemar Tacão Caoneto, natural de Paranavaí/PR, nascido em 09/02/1976, com 45 (quarenta e cinco) anos de idade na época dos fatos, residente e domiciliado na Rua Visconde Taunay, nº 494, Jardim São Jorge, nesta cidade e Comarca de Paranavaí/PR. 1 – RELATÓRIO: O Ministério Público do Estado do Paraná, lastreado em inquérito policial, ofereceu denúncia em face de MÁRIO SÉRGIO CAONETO, qualificado, pela prática das infrações penais previstas no art. 129, §13, do Código Penal (Fato 01), art. 147, do Código Penal (Fato 02), art. 306, caput, da Lei nº 9.503/97 (Fato 03), art. 330, do Código Penal (Fato 04), art. 34, do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Fato 05) e art. 28, caput, da Lei nº 11.343/06 (Fato 06). As condutas, em tese, delituosas foram descritas da seguinte forma (mov. 34): “ Fato 01: No dia 03 de dezembro de 2021 (sexta-feira), por volta de 23h30, na residência situada na Rua Visconde Taunay, nº 494, Jardim São Jorge, nesta cidade e Comarca de Paranavaí/PR, o denunciado MÁRIO SÉRGIO CAONETO, agindo com consciência e vontade, prevalecendo-se das relações domésticas, bem como da vulnerabilidade física da vítima e abusando da vulnerabilidade inerente da mulher, por razões da condição do sexo feminino, agrediu fisicamente a vítima MARIA ANDREIA RUSSI, sua esposa, o qual apertou seu pescoço tentando estrangulá-la, a segurou fortemente pelos braços e desferiu vários chutes em suas nádegas, causando-lhe lesões corporais, conforme Laudo de Exame de Lesões Corporais, 1 e registros fotográficos 2 .TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2 SENTENÇA Autos nº 0010738-92.2021.8.16.0130 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ Fato 02: Nas mesmas condições do fato anterior, o denunciado MÁRIO SÉRGIO CAONETO, agindo com consciência e vontade, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares e abusando da vulnerabilidade inerente da mulher, por razões da condição do sexo feminino, ameaçou causar mal injusto e grave contra a vítima MARIA ANDREIA RUSSI, sua esposa, dizendo que iria matá-la caso fosse preso, causando-lhe fundado temor. A vítima solicitou medidas protetivas. Fato 03: Logo após a prática dos fatos anteriores, em via pública, nesta cidade e Comarca de Paranavaí/PR, o denunciado MÁRIO SÉRGIO CAONETO, agindo com consciência e vontade, conduziu o veículo automotor caminhonete S10, cor prata, placas BCM-4545, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, constatada através do teste de alcoolemia, mov. 1.20 do IP, que apontou concentração igual a 0,55 (zero vírgula cinquenta e cinco) miligramas de álcool por litro de ar alveolar expelido pelos pulmões3, nível este acima do limite legal de 0,3 mg/L. Fato 04: Nas mesmas circunstâncias do fato anterior, o denunciado MÁRIO SÉRGIO CAONETO, agindo com consciência e vontade, desobedeceu a ordem legal de parada dos funcionários públicos César Batista da Silva Cyrineu e Marcos Antônio de Oliveira, o qual empreendeu fuga ao notar a presença da viatura da guarda municipal,…
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