Processo 0010739-59.2022.5.15.0053
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBSON ADILSON DE MORAES ROT 0010739-59.2022.5.15.0053 RECORRENTE: MARIA DALVA FIRMINA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: MARIA DALVA FIRMINA DOS SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1bc3aa proferida nos autos. ROT 0010739-59.2022.5.15.0053 - 3ª Câmara Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MARIA DALVA FIRMINA DOS SANTOS ANDERSON DE OLIVEIRA BARBOZA (SP244097) Recorrente: Advogado(s): 2. GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA CESAR SOARES RODILHA (SP292019) FELIPE CALVO BATISTA ALMEIDA TRINDADE (SP308144) MARIANA ZARONI MARTINS (SP497428) ROBERTA MARCONI BASILE (SP231672) SILVIA REGINA FERRI (SP196945) TATIANE LIMA COSTA (SP412316) VERONICA PELIZZER FONSECA REIS (SP428553) Recorrido: Advogado(s): FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA AYRTON TRINDADE HADAD (AM13803) ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (SP131600) JOSE ALBERTO MACIEL DANTAS (SP486932) Recorrido: Advogado(s): GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA CESAR SOARES RODILHA (SP292019) FELIPE CALVO BATISTA ALMEIDA TRINDADE (SP308144) MARIANA ZARONI MARTINS (SP497428) ROBERTA MARCONI BASILE (SP231672) SILVIA REGINA FERRI (SP196945) TATIANE LIMA COSTA (SP412316) VERONICA PELIZZER FONSECA REIS (SP428553) Recorrido: Advogado(s): MARIA DALVA FIRMINA DOS SANTOS ANDERSON DE OLIVEIRA BARBOZA (SP244097) RECURSO DE: MARIA DALVA FIRMINA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 02/10/2025 - Id 8f80960; recurso apresentado em 14/10/2025 - Id 59b015b). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA/REPERCUSSÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / REDUÇÃO/SUPRESSÃO LEI N. 13.467/2017 APLICABILIDADE IMEDIATA DA REFORMA TRABALHISTA AOS CONTRATOS EM VIGOR PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N.23 DO EG. TST Constou do v. acórdão: "(...)Relativamente ao intervalo intrajornada, considerando a vigência da Lei 13.467/2017, está correta a modulação dos efeitos da condenação, consignados na r. sentença (fl. 1001): "A hora extra pela supressão do intervalo intrajornada no período pós reforma terá natureza meramente indenizatória." E no período anterior à reforma, o MM. Juízo fixou corretamente o adicional aplicável (fl. 1001): "os adicionais normativos de 60% para os dias normais e de 100% para as folgas (7 por mês), domingos e feriados, calculados sobre a hora com as integrações legais."(...)" No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (TEMA IRR N. 23), Processos n. 528- 80.2018.5.14.0004, o Eg. TST fixou a seguinte tese vinculante: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.” Cumpre registrar que a "ratio" vinculante deve ser imediatamente aplicada aos casos em curso, a partir da publicação da respectiva certidão de julgamento, independentemente do trânsito em julgado. É o que o Pretório Excelso decidiu, e.g., no AI 795968 SP, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Julgado em 25/04/2023, no ARE 1.031.810-DF, na Rcl 6999-MG, na…
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