Processo 0010741-15.2026.4.05.0000
TRF5 • Agravo de Instrumento
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0010741-15.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: ANNA BERNHARDS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: BRYAN REGIS MOREIRA DE SOUZA - DF56145 AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE DECISÃO 1 - Relatório 1.1 - Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANNA BERNHARDS contra r. decisão da Juíza Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, proferida em Mandado de Segurança, na qual indeferiu liminar para
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