Processo 0010741-76.2025.5.03.0176
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Paula Oliveira Cantelli ROT 0010741-76.2025.5.03.0176 RECORRENTE: SANTA VITORIA ACUCAR E ALCOOL LTDA RECORRIDO: ANTONIO CARLOS PRIMO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80df5b1 proferida nos autos. ROT 0010741-76.2025.5.03.0176 - 01ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SANTA VITORIA ACUCAR E ALCOOL LTDA MARIA VITORIA RIBEIRO TERRA FRANKLIN (MG50858) Recorrido: Advogado(s): ANTONIO CARLOS PRIMO RITA DE CASSIA APARECIDA DE MEDEIROS (MG215183) RECURSO DE: SANTA VITORIA ACUCAR E ALCOOL LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id b7a03b0; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id 90048b4). Regular a representação processual (Id 42e869a). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id e9b19a6: R$ 50.000,00; Custas fixadas, id e9b19a6: R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 7777adf,b2dae70: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id d9903ab,702ff3c; Condenação no acórdão, id ebdbf90: R$ 50.000,00; Custas no acórdão, id ebdbf90: R$ 1.000,00; Depósito recursal recolhido no RR, id c9143e6,f4726f9: R$ 27.627,66. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. RECURSO DE REVISTA O recurso será analisado nos termos das alíneas "a" e "c" do art. 896 da CLT, isto é, se parte demonstra divergência jurisprudencial válida e específica e/ou comprova a existência de contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do TST e/ou Súmula Vinculante do STF e/ou violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Quanto ao tema Da ilegitimidade de parte passiva, verifico que a parte recorrente não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, tampouco conflito com Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF, Tese de Repercussão Geral do STF ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST, nem divergência jurisprudencial, limitando-se a impugnar, de forma genérica, a decisão recorrida, o que é inadmissível em se tratando de recurso de revista, que requer a observância dos limites previstos nas alíneas do art. 896 da CLT. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão: A Súmula nº 331 do TST, utilizada como fundamento para condenação subsidiária da empresa tomadora de serviços, tem, por pressuposto, a terceirização lícita de serviços, ou seja, uma empresa transfere a outra parte das atividades que não se inserem em sua atividade-fim, justificando-se esta transferência numa eventual especialização da empresa terceirizada naquela atividade. O entendimento consagrado na Súmula nº 331, IV, do Colendo TST diz respeito à hipótese em que há contratação de mão de obra, por meio da intermediação de empresa prestadora, para a realização de determinado serviço à tomadora. No caso vertente, incontroversa a existência de contrato de…
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