Processo 0010742-57.2025.5.03.0048

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010742-57.2025.5.03.0048
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Araxa
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATSum 0010742-57.2025.5.03.0048 AUTOR: VANESSA GONCALVES MIRANDA RÉU: CARLOS EDUARDO ALVES SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1027c81 proferida nos autos. TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0010742-57.2025.5.03.0048   Aos 11 dias do mês de maio do ano de 2026, o MMº. Juiz do Trabalho, Dr. Caio César Soares Godinho, nos autos da reclamatória trabalhista ajuizada por VANESSA GONÇALVES MIRANDA em face de CARLOS EDUARDO ALVES SOUZA proferiu a seguinte   SENTENÇA   I. RELATÓRIO Dispensado o relatório, por se tratar de procedimento sumaríssimo. II. FUNDAMENTAÇÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A reclamante pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade, alegando que trabalhava exposta a ruído acima dos limites de tolerância, bem como a agentes biológicos insalubres, fazendo jus ao adicional. O reclamado refutou as alegações de que a reclamante trabalhava em ambiente insalubre e disse que sempre forneceu todos os EPIs para garantir a segurança da trabalhadora. Pois bem. Foi apurado pelo perito (laudo juntado às fls. 89/110) que as tarefas realizadas pela reclamante consistiam na rotina de extração de leite e higienização das instalações, divididas em duas etapas diárias: - Preparação e Higienização Inicial: Realizava a limpeza prévia do sistema de ordenha utilizando água e produtos específicos antes de iniciar a extração; - Ordenha: Efetuava a ordenha das vacas, sendo responsável pela secagem das tetas com papel para a retirada do produto de higienização (pré-dipping); - Limpeza do Equipamento: Após a ordenha, executava a higienização completa das máquinas com ciclos de água fria e quente, utilizando produtos químicos distintos (indicados pelas cores amarela e branca); - Trato dos bezerros (fornecimento de leite, água e silo); - Manutenção das Instalações: Lavava a sala de ordenha, o curral de espera e as paredes, utilizando jato de água; - Limpeza Pesada: Semanalmente, realizava uma faxina geral na sala de ordenha, que incluía a higienização detalhada dos canos e do bujão de armazenamento do leite antes do envio ao tanque de resfriamento (fl. 91). O expert concluiu que a reclamante faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade: “10. CONCLUSÃO Feita a análise dos dados contidos no corpo deste laudo pericial e comparando com a legislação vigente, com as informações prestadas durante a diligência, conclui o perito oficial: Quanto a Insalubridade As atividades ou operações da Reclamante são consideradas insalubres em grau médio durante todo o período laboral conforme anexo n.º 14 da NR-15 trabalhos e operações em contato permanente com animais em estábulos e cavalariças” (fl. 101). O reclamado impugnou o laudo, alegando que a reclamante “não mantinha contato direto com fezes ou urina dos animais, nem realizava a raspagem do curral” e que para o enquadramento da atividade como insalubre em grau médio exige-se contato com animais portadores de doenças infectocontagiosas, o que, segundo ele, não se verifica no presente caso. Em que pese a irresignação do reclamado, o perito é da confiança do Juízo e suas conclusões se basearam na verificação das rotinas de trabalho da reclamante e da realidade de sua situação funcional, na análise qualitativa das condições ambientais de trabalho, conforme as normas da Portaria 3.214/1978 do MTE, pressuposto definido em Lei (artigos 190 e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados