Processo 0010742-81.2025.4.05.8003
TRF5 • Remessa Necessária Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) Nº 0010742-81.2025.4.05.8003 PARTE AUTORA: JORIVAL ISMAEL DA SILVA ADVOGADO do(a) PARTE AUTORA: LUCAS DOS SANTOS ALVES - AL20541-A PARTE RE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. IMPLANTAÇÃO. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. LEI 9.784/99, ART. 49. INOBSERVÂNCIA. DEMORA INJUSTIFICADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIM
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