Processo 0010745-72.2025.5.15.0114
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010745-72.2025.5.15.0114 AUTOR: NICOOL VALENTINA TORRES PESTANA RÉU: CLINICA PIERRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0695a49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: NOTA DE LINGUAGEM SIMPLES E ADESÃO AO 'PROJETO DECISÃO CIDADÃ' Esta sentença foi redigida priorizando o uso de linguagem simples e de fácil compreensão (Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples-CNJ, Lei do Acesso à Informação-Lei nº 12.527/2011, Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviço Público-Lei nº 13.460/2017, Lei de Linguagem Simples-Lei nº 15.263/2025). Ainda que se busque a clareza na redação, o Direito exige o uso de termos técnicos necessários. Reconhecendo que o acesso à Justiça só é completo quando o cidadão entende o que foi decidido, o Tribunal aderiu ao "Projeto Decisão Cidadã" neste documento. Assim, aqui no início deste documento está um resumo visual e simplificado explicando o que foi pedido, o que foi decidido e qual é o impacto prático dessa decisão na sua vida. Logo após o resumo, está a sentença oficial. ⚖ DECISÃO CIDADà Entenda esta Decisão Este resumo explica de forma simples o que foi decidido no seu processo. Nesta decisão (Sentença), a Juíza analisou os pedidos, os argumentos das partes e as provas e chegou às seguintes conclusões: 1. Pedido na defesa apresentado pela empresa ou questão prévia: Validade do processo e dos valores indicados O que foi pedido: a empresa alegou que o pedido inicial não estava bem explicado (inépcia) e contestou os documentos e os valores apontados pela trabalhadora.O que foi decidido: �� Pedido Negado.O principal motivo: a justiça entendeu que a explicação da trabalhadora foi suficiente para o processo seguir e que os documentos são válidos. Sobre os valores, o que foi escrito no início é apenas uma estimativa.O resultado prático: o processo continuou normalmente para a análise dos direitos, e o valor exato será calculado em uma etapa futura chamada liquidação, antes do pagamento final. 2. Pagamento extra por acúmulo de funções O que foi pedido: a trabalhadora pediu um aumento salarial alegando que, além de ser copeira, também preparava mamadeiras e recolhia lixo hospitalar.O que foi decidido: �� Pedido Negado.O principal motivo: o juiz entendeu que essas tarefas eram compatíveis com a função para a qual ela foi contratada e não havia previsão na lei ou no contrato para um pagamento extra por essas atividades.O resultado prático: a trabalhadora não receberá nenhum valor adicional referente ao acúmulo dessas tarefas. 3. Diferença de adicional por trabalho prejudicial à saúde O que foi pedido: a trabalhadora buscou receber o adicional de insalubridade em grau máximo.O que foi decidido: �� Pedido Negado.O principal motivo: um perito técnico analisou o local de trabalho e concluiu que o nível de risco era médio, e a empresa provou que já pagava o valor correto para esse grau.O resultado prático: a trabalhadora não receberá valores extras por este pedido, pois o que era devido já foi pago durante o contrato. 4. Horas extras e tempo de descanso O que foi pedido: a trabalhadora afirmou que trabalhava além das 12 horas permitidas em sua escala e que não conseguia fazer o intervalo de uma hora para almoço e descanso.O que foi decidido: �� Pedido Aceito em Parte.O principal motivo: as provas e testemunhas mostraram que ela frequentemente passava…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.