Processo 0010746-29.2025.5.03.0102

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0010746-29.2025.5.03.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de João Monlevade
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO MONLEVADE ATSum 0010746-29.2025.5.03.0102 AUTOR: LUANA ALVES BARBOSA RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 611515c proferida nos autos. SENTENÇA   I. FUNDAMENTOS   CONFISSÃO DA RECLAMANTE Embora tenha sido regularmente cientificada de que deveria comparecer à audiência de instrução para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, a autora ausentou-se injustificadamente ao ato. Assim, e observado o exposto em audiência, aplicam-se os efeitos da confissão ficta em seu desfavor, nos termos da Súmula n. 74 do TST, presumindo-se como verdadeiros os fatos narrados na defesa, e não elididos pela prova documental.   LIMITAÇÃO DO DEFERIDO AO PEDIDO Repensando a questão, após o julgamento abaixo citado, pelo STF, passo a determinar que as verbas ilíquidas serão apuradas em regular liquidação de sentença e ficam limitadas às quantidades e aos valores assinalados na causa de pedir no rol de pedidos, cf. artigos 840, § 1º, e 852-B, I, da CLT, e 141, 292 e 492 do CPC, além do decidido pela eg. 6ª Turma do TST, no RRAg-20417-98.2020.5.04.0304 e no RRAg-101043-51.2019.5.01.0263SDI-1, bem como da própria SDI-1, também do TST, no E-ARR-0010472-61.2015.518.0211, e, recentemente, pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/05/2025, no julgamento da Reclamação 79.034, impôs a limitação da condenação aos valores apontados na petição inicial - entendimento este reafirmado pela mesma Corte, no julgamento do AgReg na Rcl 77.179, em 09/06/2025. Atente-se, porém, que não incluídos nessa limitação os juros de mora e correção monetária. Observe-se também que este entendimento abrange condenações pecuniárias, não abrangendo eventuais astreintes em obrigações de fazer, que são determinações judiciais de valor adequado à necessidade específica de efetividade da medida.   ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. A autora afirma que trabalhou exposta a condições insalubres de trabalho, motivo pelo qual requer o pagamento do respectivo adicional. A ré, em um primeiro momento, negou a exposição, mas, em aditamento, informou que já pagava o adicional, conforme fichas financeiras anexadas. O laudo pericial concluiu pela descaracterização da insalubridade. A impugnação ao laudo não descaracteriza sua validade pois não foi realizada qualquer prova em contrário dos fatos tomados como pressupostos pelo perito em seu laudo. Ademais, mesmo que a ré reconheça a exposição à insalubridade, as fichas financeiras juntadas atestam o pagamento do adicional pleiteado. Julga-se, assim, improcedente a pretensão da exordial, no que tange ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos. Honorários periciais Em face da complexidade da diligência, que também envolveu deslocamentos do perito, como auxiliar da Justiça, para apuração no local de trabalho do Autor, arbitra-se em R$ 1.500,00 o valor dos honorários devidos ao perito. Sucumbente a parte Autora, no objeto da perícia, deverá arcar com os honorários periciais (CLT, caput do art. 790-B). Sendo, porém, beneficiária da justiça gratuita, conforme será tratado em sede própria, o pagamento deverá ser requisitado ao E. TRT da 3ª Região, oportunamente. Observe-se que a atualização monetária dos honorários periciais segue regra própria, conforme OJ 198 da SDI-I, do TST, sendo, portanto, diferente da regra geral aplicável a esta condenação (que é a da tese…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados