Processo 0010746-31.2024.5.15.0037
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDINEI ZAPATA MARQUES ROT 0010746-31.2024.5.15.0037 RECORRENTE: INCABRAS INDUSTRIA E COM DE MOVEIS LTDA E OUTROS (7) RECORRIDO: AUREA DOMINICI BARBUI E OUTROS (7) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO ROT 0010746-31.2024.5.15.0037 RECORRENTE: INCABRAS INDUSTRIA E COM DE MOVEIS LTDA E OUTROS (7) RECORRIDO: AUREA DOMINICI BARBUI E OUTROS (7) Tramitação Preferencial ROT 0010746-31.2024.5.15.0037 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 80.000,00 Parte: Advogado(s): INCABRAS INDUSTRIA E COM DE MOVEIS LTDA CLAUDIA REGINA D ALKMIN DA SILVA (SP171119) LEANDRO PEREIRA DA SILVA (SP184743) RICARDO PEREIRA DA SILVA (SP215477) Parte: Advogado(s): CURUMIM PARTICIPACOES LTDA. CLAUDIA REGINA D ALKMIN DA SILVA (SP171119) LEANDRO PEREIRA DA SILVA (SP184743) RICARDO PEREIRA DA SILVA (SP215477) Parte: Advogado(s): FRANCISCO JOSE CARENO CLAUDIA REGINA D ALKMIN DA SILVA (SP171119) LEANDRO PEREIRA DA SILVA (SP184743) RICARDO PEREIRA DA SILVA (SP215477) Parte: Advogado(s): LENALC PARTICIPACOES LTDA. CLAUDIA REGINA D ALKMIN DA SILVA (SP171119) LEANDRO PEREIRA DA SILVA (SP184743) RICARDO PEREIRA DA SILVA (SP215477) Parte: Advogado(s): NELSON CARENO CLAUDIA REGINA D ALKMIN DA SILVA (SP171119) LEANDRO PEREIRA DA SILVA (SP184743) RICARDO PEREIRA DA SILVA (SP215477) Parte: Advogado(s): SALUZ PARTICIPACOES LTDA. CLAUDIA REGINA D ALKMIN DA SILVA (SP171119) LEANDRO PEREIRA DA SILVA (SP184743) RICARDO PEREIRA DA SILVA (SP215477) Parte: Advogado(s): SANTIM CARENO CLAUDIA REGINA D ALKMIN DA SILVA (SP171119) LEANDRO PEREIRA DA SILVA (SP184743) RICARDO PEREIRA DA SILVA (SP215477) Parte: Advogado(s): AUREA DOMINICI BARBUI CIRIACO GONCALEZ MENDES (SP173751) PATRICIA GONCALEZ MENDES (SP126598) Parte: MARCELO ROBERTO PAIOLA Trata-se de recurso de revista interposto pela primeira reclamada (INCABRAS INDÚSTRIA E COM DE MÓVEIS LTDA) em face do v. acórdão. Contudo, verifica-se que a procuração referente ao Id a840fc3, que confere poderes ao Dr. Ricardo Pereira da Silva, OAB/SP 215.477 é firmada em nome de pessoa jurídica em que não há identificação de seu representante legal, que subscreve o instrumento, o que, pelo teor do art. 654, § 1º, do Código Civil, acarreta, para a parte que a apresenta, os efeitos processuais da inexistência de poderes nos autos (aplicação da Súmula 456 do Eg. TST). Observo que consta das atas de audiência, que a recorrente esteve acompanhada do Dr. Leandro Pereira da Silva, o qual não subscreve o recurso de revista. Assim, não se configurou a hipótese de mandato tácito, o que ocorre mediante o comparecimento do advogado à audiência, sem procuração, mas acompanhado do cliente, e não pela simples prática de atos processuais, nem mesmo quando tenha realizado sustentação oral perante a Corte Regional (Ag-AIRR-10402-76.2017.5.15.0140, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 20/09/2024; AIRR-0001186-69.2022.5.17.0008, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 11/03/2025; Ag-AIRR-11199-18.2018.5.03.0054, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/06/2021; AIRR-2169-05.2012.5.03.0042, 5ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 02/06/2017; AIRR-138700-73.2007.5.01.0028, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Paulo Americo Maia…
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