Processo 0010746-33.2024.5.18.0171

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0010746-33.2024.5.18.0171
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
06/08/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WELINGTON LUIS PEIXOTO ROT 0010746-33.2024.5.18.0171 RECORRENTE: JIRLANDE GOMES DA SILVA E OUTROS (4) RECORRIDO: JIRLANDE GOMES DA SILVA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de146c6 proferida nos autos. ROT 0010746-33.2024.5.18.0171 - 1ª TURMA Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. CONDOMINIO PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE MORAIS E OUTROS CLAUDNEI DE JESUS ROCHA (GO48825) RONALDO PIRES PEREIRA DE ANDRADE (GO21054) Recorrente:   Advogado(s):   2. AGRO-RUB AGROPECUARIA LTDA CLAUDNEI DE JESUS ROCHA (GO48825) RONALDO PIRES PEREIRA DE ANDRADE (GO21054) Recorrente:   Advogado(s):   3. CRV INDUSTRIAL LTDA CLAUDNEI DE JESUS ROCHA (GO48825) RONALDO PIRES PEREIRA DE ANDRADE (GO21054) Recorrente:   Advogado(s):   4. PAULO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAIS CLAUDNEI DE JESUS ROCHA (GO48825) RONALDO PIRES PEREIRA DE ANDRADE (GO21054) Recorrente:   Advogado(s):   5. JIRLANDE GOMES DA SILVA VITOR MATINATA BERCHIELLI (SP356585) Recorrido:   Advogado(s):   JIRLANDE GOMES DA SILVA VITOR MATINATA BERCHIELLI (SP356585) Recorrido:   Advogado(s):   AGRO-RUB AGROPECUARIA LTDA CLAUDNEI DE JESUS ROCHA (GO48825) RONALDO PIRES PEREIRA DE ANDRADE (GO21054) Recorrido:   Advogado(s):   CONDOMINIO PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE MORAIS E OUTROS CLAUDNEI DE JESUS ROCHA (GO48825) RONALDO PIRES PEREIRA DE ANDRADE (GO21054) Recorrido:   Advogado(s):   CRV INDUSTRIAL LTDA CLAUDNEI DE JESUS ROCHA (GO48825) RONALDO PIRES PEREIRA DE ANDRADE (GO21054) Recorrido:   Advogado(s):   PAULO ANTONIO CAVALCANTI DE MORAIS CLAUDNEI DE JESUS ROCHA (GO48825) RONALDO PIRES PEREIRA DE ANDRADE (GO21054)   RECURSO DE: CONDOMINIO PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE MORAIS E OUTROS (E OUTROS)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/06/2026 - Id 1470c97,98db3cb,c5c3b46,2bf2eba; recurso apresentado em 30/06/2026 - Id 5a5c98a). Representação processual regular (Id 134e342, fb6fc09, 473c53a). Todavia, o preparo não se encontra satisfeito. O juízo a quo, por meio da sentença de Id. 46c4020, fixou custas a cargo da reclamada, no valor de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor arbitrado à condenação, mantido pela Turma Julgadora (Id. 790d406). Ao recorrer ordinariamente, a reclamada comprovou o pagamento de R$13.813,83 a título de depósito recursal (Ids.  b0bae46) e recolheu as custas processuais no importe de R$600,00 (Ids. 7af07bb). Contudo, ao interpor o presente recurso de revista (Id. 5a5c98a), a recorrente deixou de comprovar a realização do depósito recursal, visto que o documento trazido com o recurso (Id. 6853e0c) trata-se da guia relativa ao recurso ordinário. O item I da Súmula nº 128 /TST estabelece que "é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção", enquanto a Súmula 245/TST contém o entendimento de que "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso". Esclareça-se ainda que não é o caso de intimar-se a recorrente para regularizar o preparo, pois, nos termos da OJ 140 da SDBD-I/TST, essa providência somente será determinada "Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal", hipótese diversa dessa em análise, em que não houve a comprovação do pagamento do depósito devido dentro do prazo recursal. A propósito, vale…

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