Processo 0010746-78.2024.5.03.0097
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Marcelo Lamego Pertence RORSum 0010746-78.2024.5.03.0097 RECORRENTE: MATHEUS EUSTAQUIO SILVA SOUZA RECORRIDO: USIMINAS MECANICA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9809e8f proferida nos autos. RORSum 0010746-78.2024.5.03.0097 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 5.900,00 Recorrente: Advogado(s): 1. USIMINAS MECANICA SA JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (MG200745) MATHEUS MENEZES ROCHA (MG129328) Recorrido: Advogado(s): MATHEUS EUSTAQUIO SILVA SOUZA BRUNA FROES PORTES (MG138911) DUANNA CARLOS PEREIRA LIRO (MG179663) FRANCISCO CARLOS FRANCO (MG46091) JEDERSON ELDER CORDEIRO SILVA (MG162764) JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO SILVA (MG48988) KAMILLA MOREIRA LUSTOSA DE SOUSA (MG201147) KIRK DOUGLAS OLIVEIRA SANTOS (MG135151) LARA MOURA VARGAS (MG229833) STHEFANIE KEROLYN TOMAZ DE ALMEIDA (MG223956) RECURSO DE: USIMINAS MECANICA SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026 - Id d886088; recurso apresentado em 20/04/2026 - Id dad5886). Regular a representação processual (Id a694eeb,928b39d). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id debd19e: R$ 5.900,00; Custas fixadas, id debd19e: R$ 118,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 290dad6: R$ 7.670,00; Custas pagas no RO: id 8b1b1f3,343d715; Condenação no acórdão, id 2d9d8e0: R$ 5.900,00; Custas no acórdão, id 2d9d8e0: R$ 118,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Quanto aos temas em destaque, verifico que a parte recorrente não indica conflito com Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF, Tese de Repercussão Geral do STF ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST, nem violação de dispositivo constitucional, limitando-se a apontar ofensa a norma infraconstitucional, o que não se enquadra na hipótese restritiva de cabimento do recurso, como estabelecido no § 9º do art. 896 da CLT. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - contrariedade ao Tema 35 TRT. Consta do acórdão (Id. c6b9918 ): LIMITAÇÃO DA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.