Processo 0010746-96.2025.5.03.0112
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Marcelo Lamego Pertence RORSum 0010746-96.2025.5.03.0112 RECORRENTE: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO RECORRIDO: JOSELINE FELISBERTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f1c9e proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0010746-96.2025.5.03.0112 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 30.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA MUZZI (MG71874) Recorrido: CRISTIANE TERCIA DE CARVALHO Recorrido: Advogado(s): JOSELINE FELISBERTO CIRO MARCOS BERNARDO CEZARIO (MG104039) RECURSO DE: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026 - Id 79622c7; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id e56582f). Regular a representação processual (Id 06b3104, 08ac3c6, f1e660c). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id ae8508b: R$ 30.000,00; Custas fixadas, id ae8508b: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 6df7c47: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id 17443fb; Condenação no acórdão, id 56f1739: R$ 30.000,00; Custas no acórdão, id 56f1739: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RR, id bb996d1: R$ 16.186,17. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação do art. 5º, XXXVI, da CR/88; Consta do acórdão: (...) Os valores indicados na petição inicial representam, tão somente, uma estimativa do conteúdo econômico do pedido, tendo como função a fixação da alçada e do rito processual a ser seguido - ordinário ou sumaríssimo, não servindo como limitação do quantum, sobretudo em se considerando a complexidade que envolve o cálculo das parcelas trabalhistas, bem assim a existência de uma fase processual para tanto específica, que é a liquidação de sentença. Destarte, não sendo líquida a sentença, os valores da condenação serão apurados em momento próprio, incidindo sobre aqueles, inclusive, juros e correção monetária. (...) Revendo entendimento anteriormente adotado pela 1ª Vice-Presidência deste Regional e considerando a existência de dissenso de interpretação no TST acerca da ocorrência ou não de vinculação dos valores objeto da condenação aos valores apontados na petição inicial em processo submetido ao procedimento ordinário após a vigência da Lei 13.467/2017 (Tema do IRR de n.º 35), RECEBO o recurso de revista por possível ofensa ao art. 5º, XXXVI, da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.