Processo 0010746-98.2025.5.03.0176
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Sércio da Silva Peçanha ROT 0010746-98.2025.5.03.0176 RECORRENTE: THIAGO RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: THIAGO RODRIGUES DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a1daa1 proferida nos autos. ROT 0010746-98.2025.5.03.0176 - 08ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. THIAGO RODRIGUES DA SILVA RODRIGO MEDEIROS DE OLIVEIRA (MG89902) Recorrido: Advogado(s): FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA FERNANDO MELO CARNEIRO (PR42088) RECURSO DE: THIAGO RODRIGUES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2026 - Id 2674caa; recurso apresentado em 31/03/2026 - Id 5f4eba0). Regular a representação processual (Id 248f497). Preparo dispensado (Id 840d779). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / ORGANIZAÇÃO SINDICAL (13016) / ENQUADRAMENTO SINDICAL Alegação(ões): - violação dos arts. 1º, III, IV, 5º, caput, 8º, II, da CR, 9º, 511, §2º, 570, 581, §2º, 611, da CLT - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão: O enquadramento sindical, conforme o disposto nos artigos 570 e 581 §2º, da CLT, em geral, é determinado pela atividade preponderante da empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada (art. 511, § 3º, da CLT), devendo-se considerar, ainda, a base territorial onde ocorreu a prestação de serviços, em atenção aos princípios da territorialidade e unicidade sindical (artigo 611 CLT e artigo 8°, II, da CR/88). No caso em análise, a ficha funcional indica que o Reclamante estava vinculado ao Sindicato de Uberlândia (fl. 320). No mesmo sentido, a declaração de recebimento, aviso de férias (fl. 486) e aviso prévio (fl. 509) e TRCT (fl. 510). Conforme salientado em sentença, "De acordo com o depoimento pessoal do autor e a prova oral emprestada trazida aos autos, invariavelmente, o motorista se deslocava entre Ituiutaba/MG e Uberlândia/MG"(fl. 739). Na ausência de local preponderante de prestação dos serviços, entendo que a questão deve ser dirimida com base na prova documental. Considerando a vinculação do Reclamante à unidade de Uberlândia, aplicam-se aos autos os ACTs firmados entre a Reclamada e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Uberlândia (fls. 526/599). Conforme se infere dos excertos do acórdão, os dispositivos legais e constitucionais mencionados (arts. 1º, III, IV, 5º, caput, 8º, II, da CR, 9º, 511, §2º, 570, 581, §2º, 611, da CLT) não rebatem especificamente as premissas fático-jurídicas delineadas no acórdão, ou seja, o deslinde da controvérsia transpõe os limites da literalidade dos comandos normativos indicados como violados. Assim, uma vez que as matérias em discussão são eminentemente passíveis de interpretação, não é possível afirmar que, em suas próprias letras, os aludidos dispositivos tenham sido ofendidos pelo Colegiado. Por não se prestarem a infirmar as exatas premissas fáticas e teses jurídicas expostas pelo Colegiado, a exemplo daquelas exaradas no transcrito excerto do acórdão, acrescento que são inespecíficos os arestos válidos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.