Processo 0010747-13.2023.5.18.0281
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INHUMAS ATOrd 0010747-13.2023.5.18.0281 AUTOR: SIMONE MARTINS ARLINDO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e14df proferido nos autos. Vistos os autos. Chamo o feito à ordem. Vieram os autos conclusos para apreciação da impugnação aos cálculos apresentada pela reclamada à fl. Id 176ee7c. Verifico que dentre as insurgências há a alegação de que nos cálculos de liquidação apresentados pela reclamante (Id d650645) teriam sido incluídas parcelas que foram deferidas nos autos do processo 0010742-88.2023.5.18.0281, com as mesmas partes. Referido processo encontra-se em fase de liquidação da sentença, com certidão de remessa à Contadoria para tal fim (Id baf6f6d). À fl. Id 7bb4f80 dos presentes autos consta decisão nos seguintes termos: “Reconheço a dependência em face do risco de decisões conflitantes ou contraditórias com o processo 0010742-88.2023.5.18.0281, nos termos dos arts. 55, § 3º e 286, III, do Código de Processo Civil.” Por consequência, foi proferida uma única sentença, apreciando tanto os pedidos formulados no presente feito quanto no acima mencionado. Contudo, houve recurso pelas partes em ambos os processos com reforma pelo e. Regional. Considerando que os cálculos de liquidação dos autos ATOrd 0010742-88.2023.5.18.0281 ainda não foram elaborados, e diante do debate acerca dos valores que foram ali deferidos por meio da mesma sentença, por medida de eficiência e celeridade processual, determino a reunião dos processos, devendo os cálculos de liquidação naquele feito serem realizados pela Contadoria, englobando os dois processos (ATOrd 0010747-13.2023.5.18.0281 e ATOrd 0010742-88.2023.5.18.0281). A medida também se faz imperiosa a fim de facilitar a apuração do montante devido, bem como afastar qualquer pagamento em duplicidade, além de proporcionar a análise pelo juízo de insurgências quanto aos cálculos (impugnações) em uma única decisão, conforme autoriza o art. 55, § 3º, do CPC, evitando decisões contraditórias. Demais disso, os cálculos do reclamante de Id 3712230 incluíram horas extras e reflexos, que além de se tratar de matéria trazida nos autos ATOrd 0010742-88.2023.5.18.0281, foram afastados pela decisão do e. Regional. Por outro lado, os cálculos apresentados pela reclamante não deduziram as custas pagas e não incluíram os honorários periciais. À Secretaria para observar e proceder com os andamentos necessários, devendo trasladar cópia deste despacho àqueles autos. Sobreste-se o presente. Caberá às partes juntar nos autos ATOrd 0010742-88.2023.5.18.0281 as peças processuais pertinentes à liquidação do julgado. Prazo legal. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para ciência, ressaltando que suas futuras petições deverão ser apresentadas nos autos da execução reunida ATOrd 0010742-88.2023.5.18.0281, a fim de se evitar tumulto processual. Ocorrendo pagamento espontâneo ou efetuados os pagamentos devidos, venham conclusos para encerramento da execução, ficando, de imediato, as partes cientes para, querendo, armazenarem os autos em assentamento próprio. mcsi INHUMAS/GO, 09 de junho de 2026. WHATMANN BARBOSA IGLESIAS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE MARTINS ARLINDO
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