Processo 0010747-84.2023.5.03.0069
TRT3 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO AP 0010747-84.2023.5.03.0069 AGRAVANTE: VALE S.A. AGRAVADO: SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11f650d proferida nos autos. AP 0010747-84.2023.5.03.0069 - 11ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. VALE S.A. CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (MG76703) EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (MG80702) Recorrido: GONZALO MENEZES FERREL Recorrido: HUMBERTO PENNA ORSINI Recorrido: MINISTERIO DO TRABALHO E PREVIDENCIA Recorrido: Advogado(s): SINDICATO TRAB IND EXTRACAO FERROS E MET BAS DE MARIANA JESSICA VIEIRA SALES (MG192181) MICHAEL ISMAILE SOARES OLIVEIRA (MG175869) RECURSO DE: VALE S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2026 - Id bdc050b; recurso apresentado em 17/04/2026 - Id f94bcef). Regular a representação processual (Id 213ba5a,623f0e9). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Alegação(ões): - violação dos arts. 5º, II e XXXVI, 93, IX, CF; Não há falar em violação ao inciso XXXVI do art. 5º da CR/88 (coisa julgada), diante da conclusão da Turma no sentido de que: (...) O Manual de Cálculos deste Tribunal assim estabelece: "O reflexo do adicional de insalubridade nas férias, 13º salários e aviso-prévio é calculado com base no valor do adicional de insalubridade devido no mês do pagamento da parcela. Por exemplo, o valor do reflexo do adicional de insalubridade no 13º salário integral de 2009 corresponde ao valor do adicional de insalubridade recebido no mês de dezembro de 2009. Não há que se falar em média de valores recebidos durante o ano. Cabe observar, ainda, no caso de 13º salários e férias, a proporcionalidade dos avos devida no mês do pagamento da parcela. O reflexo no FGTS é apurado a razão de 8% ou 11,2% se deferido com a multa de 40%. Não se apura à parte o reflexo em RSR, visto que o adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mensal, que já englobam o RSR (OJ/SDI -I/TST nº 103)." (destaques acrescidos) Nesse contexto, verifica-se que a metodologia adotada na conta homologada se encontra em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Manual de Cálculos deste Tribunal, o qual afasta expressamente a utilização de médias anuais para apuração dos reflexos do adicional de insalubridade em 13º salário. Com efeito, o critério indicado pela executada, consistente na apuração por "média pelo valor absoluto", não se coaduna com o parâmetro técnico aplicável à matéria, uma vez que implicaria a adoção de média dos valores percebidos ao longo do ano, em afronta direta ao entendimento consolidado no referido manual. Ao contrário, a apuração deve observar o valor do adicional…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.