Processo 0010748-70.2025.5.03.0046

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010748-70.2025.5.03.0046
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Almenara
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALMENARA ATOrd 0010748-70.2025.5.03.0046 AUTOR: PEDRO GOMES DE SOUZA RÉU: JUSCELINO ROZEMBERGUE ALVES SOARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dda9d17 proferida nos autos. Nesta data proferi a seguinte SENTENÇA     1 - RELATÓRIO   PEDRO GOMES DE SOUZA ajuizou ação trabalhista em face de JUSCELINO ROZEMBERGUE ALVES SOARES, alegando fatos e direitos e postulando os direitos constantes da inicial. Atribuiu à causa o valor de R$ 942.760,56. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. O reclamado apresentou contestação (ID cec1a4e), na qual arguiu preliminares de ilegitimidade passiva e carência de ação, pretendeu fosse deferida a denunciação da lide em face do Sr. Paulo Henrique Alves, requereu a justiça gratuita, contestou as alegações autorais, sustentando a existência de relação locatícia informal entre as partes e pugnando pela improcedência dos pedidos. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. Na audiência realizada em 14/10/2025 (ID a2fe9ba), foi indeferida a denunciação da lide em face do Sr. Paulo Henrique Alves, bem como também foi indeferida a expedição de ofício ao IMA, tendo sido registrados os protestos do réu. Ato contínuo, defesa e documentos foram recebidos, concedeu-se vista ao reclamante, foi designada perícia médica e o processo foi incluído em pauta administrativa. Impugnação à defesa (ID 7d4653d). Laudo pericial médico (ID74efea8) e esclarecimentos periciais (ID 3b40d89). Na audiência de instrução realizada em 12/02/2026 (ID 4121f88), tomei os depoimentos pessoais do reclamante e do reclamado, inquiri 3 testemunhas, bem como solicitei esclarecimentos finais ao Perito do Juízo, concedendo vista às partes e facultando a apresentação de razões finais escrita e, ainda, designei audiência de encerramento de instrução. Manifestação do Perito Oficial (ID c382793). Razões finais da parte autora (ID 5ee9547). Razões finais da parte reclamada (ID 490c50c). Na audiência de encerramento realizada em 06/03/2026 (ID 845e4e6), sem outras provas a produzir, encerrei a instrução processual com última tentativa de conciliação frustrada. É o relatório. Passo a decidir.     2 - FUNDAMENTAÇÃO   PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA NESTA DATA Com fundamento no art. 775, caput, §1º, inciso I, e §2º, da CLT (com a redação dada pelo Lei n.º 13.467/2017); nos artigos 226 e 227 do CPC e no princípio da razoabilidade; e, ainda, os artigos 214, 215 e 216 do CPC; bem como diante da necessidade de um pouco mais de tempo para finalizar a minha análise, consolidar a formação de meu convencimento e elaborar o texto; e, considerando-se o elevado número de processos conclusos para julgamento nesta unidade jurisdicional e adotando-se critérios práticos para escolha da preferência a ser dada aos processos (por exemplo, complexidade, quantidade de questões e pretensões das partes, quantidade de documentos a serem analisados, rito processual etc), e, ainda, levando-se em consideração o disposto no art. 62, I, da Lei n.º 5.010/1966, e, ciente das responsabilidades do exercício da magistratura); publico a sentença nesta data.   LIMITES DA SENTENÇA - ESCLARECIMENTOS Com base no princípio da correlação ou da congruência e nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC/2015, esclareço que a presente sentença não poderá extrapolar os limites da litiscontestação, ou seja, não poderá…

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