Processo 0010748-98.2025.5.03.0069

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0010748-98.2025.5.03.0069
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto
Última publicação
22/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010748-98.2025.5.03.0069 AUTOR: DELMIRO RAMOS FERREIRA NETO RÉU: FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16de2c6 proferida nos autos. SENTENÇA   I – RELATÓRIO A parte autora propôs a presente reclamação em 31/05/2025, alegando, em síntese, que foi admitida em 04/01/2024, na função de Soldador II; que laborou em condições insalubres durante todo o pacto laboral; que, em razão do trabalho, desenvolveu fortes dores na coluna, circunstância que ensejou a apresentação de atestados médicos e culminou em sua dispensa sem justa causa, em 27/01/2025; que prestava horas extras habitualmente, sem o regular gozo regular dos intervalos intra e interjornada; que laborou em período noturno, durante um mês, em escala 3x3; que se ativava em minutos residuais fora dos registros de ponto; que as condições de trabalho eram degradantes; que, além dos serviços de solda, realizava cortes com maçarico, serviços de pintura, apoio à manutenção, troca de rolos e troca de válvulas; que sofreu desconto indevido de faltas no valor de R$ 2.500,00; e que o acerto rescisório foi realizado fora do prazo legal. Formulou os seguintes pedidos: horas extras pelo labor extraordinário; horas extras intervalares (intra e interjornada); adicional noturno; adicional de insalubridade; retificação do PPP; adicional por acúmulo de função; reconhecimento da doença ocupacional; reintegração ao emprego ou indenização estabilitária; indenização por danos materiais e morais; multa do art. 477 da CLT. Deu à causa o valor de R$ 62.437,00. Regularmente citada, a ré apresentou defesa escrita, no bojo da qual ofertou impugnação, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. A parte autora se manifestou sobre os documentos da defesa. Realizada prova pericial. Colhida a prova oral. Encerrada a instrução, com razões finais orais remissivas. Rejeitadas as tentativas conciliatórias.   II - FUNDAMENTAÇÃO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A parte autora postula o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, ao argumento de que sua atividade profissional a expunha a agentes nocivos à sua saúde, na forma da NR 15 do Ministério do Trabalho. Postula, ainda, em razão disso, a retificação do PPP. Em contestação, a ré negou o labor em ambiente insalubre. Foi designada a realização de perícia técnica, como preceitua o art. 195 da CLT. No laudo (fls. 764/791), o perito registrou que, durante todo o pacto laboral, a parte autora exerceu as seguintes atividades:   “- Realizava a operação de equipamentos de solda pelo processo eletrodo resvestido em chaparias, estruturas metálicas e tubulações;  - Realizava a identificação de peças e materiais que serão utilizados no processo de solda, pré-montagem e montagem de peças, componentes e conjuntos;  - Realizava a operação das máquinas de solda, manuseando os comandos relativos aos parâmetros de soldagem;  - Realizava o lixamento e acabamento do cordão de solda;  - Realizava, quando necessário, a pintura do cordão de solda;  - Realizava o corte de peças com maçarico (conjunto oxicorte); - Realizava, uma vez na semana, a troca de óleo do redutor”.   Assim, com espeque nas normas técnicas, o expert concluiu que nenhum dos agentes aos quais o reclamante esteve exposto enseja o pagamento de adicional de insalubridade. Isso porque a exposição ao agente físico…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados