Processo 0010749-55.2025.5.15.0132
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010749-55.2025.5.15.0132 AUTOR: JAIRO CLARO FERREIRA RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b9dc25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA I – RELATÓRIO JAIRO CLARO FERREIRA ajuizou Reclamação Trabalhista em face de GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA., alegando que trabalhou de 21/02/1995 a 13/06/2025, data em que foi dispensado sem justa causa por adesão a Plano de Demissão Voluntária (PDV). Relatou que desenvolveu patologias ocupacionais no ombro direito e no joelho direito em virtude das atividades de Reparador de Veículos e Verificador Geral de Autos, as quais exigiam esforços repetitivos e sobrecarga biomecânica. Formulou pedidos de indenização por danos morais e materiais (pensão mensal), além dos benefícios da justiça gratuita. Deu à causa o valor de R$ 260.924,40. Juntou documentos. Regularmente notificada, a reclamada compareceu na audiência e, infrutífera a tentativa de conciliação, ofertou contestação (id 74e761d), na qual arguiu prescrição total e parcial. No mérito, refutou as alegações de doença ocupacional, sustentando a natureza degenerativa das lesões e a ausência de risco ergonômico. Pugnou pela improcedência total. Juntou documentos. Manifestou-se o reclamante sobre a defesa e documentos (id 060f2f7). Laudos periciais juntados aos autos: engenharia/ergonomia (id 221de8b) e médico (id 3252334), sobre os quais se manifestaram as partes. Encerrada a instrução processual. Razões finais apresentadas de forma escrita pelas partes. Tentativa final de conciliação rejeitada. Esclareço que toda a referência a documentos nesta decisão levará em consideração o número da página gerada ao baixar a integralidade dos autos do sistema PJE para o modelo de documento PDF. É o relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO ESTIMATIVA DOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL Estabelece o art. 12, §2º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do C.TST: “Art. 12. Os arts. 840 e 844, §§ 2º, 3º e 5º, da CLT, com as redações dadas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, não retroagirão, aplicando se, exclusivamente, às ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017. (...) § 2º Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil”. (grifei) Os valores atribuídos aos pedidos são estimativos, pois o Autor não detém a posse dos documentos necessários para apurar o valor exato, os quais se encontram com o Réu. Fundamenta-se tal estimativa no disposto no art. 324, § 1º, III, do Código de Processo Civil, que permite a flexibilização quando a apuração do valor depender de ato a ser praticado pela parte contrária. Portanto, os valores elencados no exórdio são estimados, de modo que não servirão de limite ao quantum debeatur, o qual será apurado na fase de liquidação da sentença. PRESCRIÇÃO A reclamada suscita a prescrição total das pretensões indenizatórias, argumentando que a ciência inequívoca da lesão ocorreu há mais de cinco anos do ajuizamento da ação. Com razão. O marco inicial da contagem do prazo prescricional para pretensões reparatórias decorrentes de doença ocupacional é a ciência inequívoca da consolidação das lesões em toda sua extensão. Nesse sentido, vejamos o Tema Vinculante nº 183 do TST: "O termo inicial do prazo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.