Processo 0010750-42.2025.5.15.0002
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010750-42.2025.5.15.0002 AUTOR: DANIEL LOURENCO DA SILVA RÉU: ELOG OPERACOES LOGISTICA E SERVICOS EM TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 382a41c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da ação movida por DANIEL LOURENCO DA SILVA contra ELOG OPERACOES LOGISTICA E SERVICOS EM TRANSPORTES LTDA, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada ao seguinte: OBRIGAÇÕES DE FAZER: - anotar a CTPS Digital do autor, para fazer constar a modalidade de contrato por prazo indeterminado. Para tanto: 1) Intime-se a reclamada, após o trânsito em julgado, para que proceda às anotações na CTPS Digital, no prazo de 10 dias, sem necessidade de comprovação nos autos. Tratando-se de CTPS física, as partes deverão, em comum acordo, adotar as providências para cumprimento da obrigação. 2) Acaso noticiada nos autos a recalcitrância da reclamada no cumprimento da obrigação, incidirá multa única no importe de R$ 5.000,00, reversível ao FAT. Sem prejuízo, a Secretaria da VT procederá à imediata anotação da CTPS. OBRIGAÇÕES DE PAGAR: - salários não discriminados em contracheques específicos; - adicional noturno de 20%, calculado sobre o valor da hora diurna e observada a hora noturna reduzida (CLT, art. 73 caput), com reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40% e observado o quanto disposto na OJ nº 97 da SBDI-1 do C. TST; - remuneração correspondente ao trabalho em feriados no mês de novembro, em dobro; - aviso prévio indenizado (30 dias); - saldo de salário de fevereiro de 2025 (28 dias); - férias proporcionais + 1/3 ref. ao período aquisitivo 2024/2025 (05/12 avos), projetando-se o aviso prévio indenizado. Autorizo o desconto dos valores pagos nos Ids 58f613f, 50d7bfa e 41247fd; - 13º salário proporcional de 2024 (02/12 avos); - 13º salário proporcional de 2025 (03/12 avos), projetando-se o aviso prévio indenizado; - depósito do FGTS dos meses faltantes, o que deverá ser apurado em liquidação de sentença. Deverá o reclamante, em sede de liquidação de sentença, juntar aos autos o extrato da conta vinculada do FGTS, para fins de liquidação dos valores efetivamente devidos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito; - multa de 40% sobre o valor atualizado do FGTS depositado em conta vinculada e sobre o FGTS deferido no presente título, observadas a Súmula nº 305 do TST, as OJs nºs 42, 195, 302 e 394 da SDI-1 do TST e Tema 68 IRR TST, tendo a presente decisão força de alvará judicial para levantamento dos respectivos valores perante a Caixa Econômica Federal, APÓS o trânsito em julgado; - multa do art. 467 da CLT, calculada sobre verbas de natureza estritamente rescisória, quais sejam, saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas simples e proporcionais +1/3 e 13º salário proporcional do último ano contratual; Observe-se, da multa rescisória deferidos, que deverão depositados em conta vinculada, conforme tese vinculante firmada pelo C. Tribunal Superior do Trabalho no Tema 68 de IRR. Reconhecida a dispensa sem justa causa em contrato de trabalho com prazo indeterminado, tem a presente decisão força de mandado judicial, com vigor a partir da certificação do trânsito em julgado para liberação dos respectivos valores pela Caixa Econômica Federal, dispensadas quaisquer outras formalidades, senão a…
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