Processo 0010751-30.2024.5.03.0185

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010751-30.2024.5.03.0185
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
05/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA AP 0010751-30.2024.5.03.0185 AGRAVANTE: PAULO CESAR SOARES FURIATI E OUTROS (1) AGRAVADO: PAULO CESAR SOARES FURIATI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82f5261 proferida nos autos. AP 0010751-30.2024.5.03.0185 - 04ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. PAULO CESAR SOARES FURIATI ALEX DYLAN FREITAS SILVA (MG108616) CARLOS HENRIQUE SOARES (MG83118) CONRADO GONZAGA CARSALADE (MG84350) RAFAEL ANDRADE PENA (MG83047) Recorrente:   Advogado(s):   2. SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (MG206448) SERGIO CARNEIRO ROSI (MG71639) Recorrido:   Advogado(s):   SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO (MG206448) SERGIO CARNEIRO ROSI (MG71639) Recorrido:   Advogado(s):   PAULO CESAR SOARES FURIATI ALEX DYLAN FREITAS SILVA (MG108616) CARLOS HENRIQUE SOARES (MG83118) CONRADO GONZAGA CARSALADE (MG84350) RAFAEL ANDRADE PENA (MG83047)   RECURSO DE: PAULO CESAR SOARES FURIATI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id b3f81f9; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id f6d9ab3). Regular a representação processual (Id bd4c283).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade, exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação direta aos arts. 93, IX, 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, considerando que o presente recurso será analisado nos estritos limites do  §2º do art. 896 da CLT, a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional somente se viabilizaria mediante indicação de violação ao inciso IX do art. 93 da CR.  Logo, não prospera a alegação de ofensa ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre parcelas vincendas, integração do RSR, taxa SELIC e honorários advocatícios. Com efeito, a Turma valorou livremente a prova, atenta aos fatos e circunstâncias da lide, apreciando satisfatoriamente as questões fáticas que lhe foram submetidas, fundamentando-as conforme exige a lei (artigos 371 do CPC c/c 832 da CLT c/c 93, IX, da CR c/c 489 do CPC), sem acarretar cerceamento de defesa.  Não constato a alegada afronta ao inciso IX do art. 93 da CR/1988, pois as questões postas sub judice foram analisadas e decididas pelo Colegiado. Naturalmente, a adoção de tese contrária aos interesses da recorrente não pode ser confundida com ausência de fundamentação. Observo, de toda sorte, que o órgão julgador não está obrigado a responder todos os questionários, tampouco a abarcar, de modo expresso,…

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