Processo 0010751-41.2024.5.18.0014
TRT18 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010751-41.2024.5.18.0014 AUTOR: INACIO PEREIRA DA COSTA RÉU: GARRA FORTE - EMPRESA DE SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60ed5d3 proferido nos autos. DESPACHO / INSTAURAÇÃO DE IDPJ EM FACE DOS SÓCIOS O credor requer a instauração do incidente de despersonalização jurídica (IDPJ) em face dos sócios ADALZIRA DE SOUZA (CPF:XXX.XXX.XXX-XX) e MARCOS ETERNO MARIANI (CPF:XXX.XXX.XXX-XX) ao argumento de incapacidade financeira da devedora. O fato de a devedora principal encontrar-se submetida a recuperação judicial não impede o regular prosseguimento da execução em face dos sócios coobrigados não abrangidos pelos efeitos do processamento recuperacional. O título executivo nestes autos trata-se de sentença líquida cujo débito corresponde a 17.431,40 atualizado até 31/07/2025 (planilha #id:b6e5c81). Consta no polo passivo a devedora GARRA FORTE - EMPRESA DE SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (CNPJ:05.980.352/0001-74). O contrato de trabalho se deu no período de 16.02.2023 a 05.05.2024. O contrato social (Id ee321ba) demonstra o quadro societário. Defiro a instauração do IDPJ e determino a inclusão precária no cadastro, como “Outros Participantes": 1- ADALZIRA DE SOUZA (CPF:XXX.XXX.XXX-XX) com endereço RUA ALIPIO MENDES, QD.09, LT. 10, CIDADE JARDIM, GOIANIA/GO - CEP: 74425-320; 2- MARCOS ETERNO MARIANI (CPF:XXX.XXX.XXX-XX) com endereço com endereço RUA ALIPIO MENDES, QD.09, LT. 10, CIDADE JARDIM, GOIANIA/GO - CEP: 74425-320. Citem-se por Correios os suscitados para, no prazo de 15 dias, sob as cominações legais, pagar o valor da dívida apurada nos autos (21.682,27 atualizado até 10/02/2026), devidamente atualizada, exercer o benefício de ordem ou, caso assim prefira, apresentar defesa acompanhada de documentos no INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA requerido nestes autos pelo exequente. Caso a citação seja devolvida pelos Correios, a Secretaria deverá utilizar os convênios em busca dos atuais endereços. Sendo infrutífera a pesquisa, pelo fato de os endereços serem idênticos aos já diligenciados, Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, emende o incidente de forma a indicar o endereço correto do suscitado, sob pena de extinção do incidente sem resolução de mérito. A citação por edital somente ocorrerá na hipótese do inciso I do art. 257, CPC (afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras). Efetuada a citação e decorrido o prazo para eventual manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Nos termos do art. 134, §3º do CPC, a execução permanecerá suspensa até o julgamento do incidente. Este despacho será publicado no DEJN por meio do sistema PJe para intimação de todos os procuradores habilitados. GOIANIA/GO, 25 de junho de 2026. GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GARRA FORTE - EMPRESA DE SEGURANCA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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