Processo 0010753-12.2025.5.03.0008
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010753-12.2025.5.03.0008 AUTOR: ANA FLAVIA BRETZ TEIXEIRA RÉU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a458c6d proferida nos autos. Cls/Tmn Aos 09 dias do mês de maio do ano de 2026, a MM. Juíza Titular da 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA, proferiu julgamento na ação trabalhista ajuizada por ANA FLÁVIA BRETZ TEIXEIRA em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Vistos os autos. 1 – RELATÓRIO ANA FLÁVIA BRETZ TEIXEIRA, qualificada na inicial, ajuizou ação trabalhista em face de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, também qualificada. Diante das causas de pedir expostas, pleiteia a satisfação dos pedidos indicados na petição inicial, dentre os quais: nulidade do pedido de demissão e conversão em dispensa imotivada; diferenças de adicional de insalubridade; multa prevista no artigo 477, §8° da CLT; indenização por danos morais; e honorários sucumbenciais. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita e deu à causa o valor de R$248.308,00. Juntou documentos, procuração e declaração de pobreza. Frustrada a tentativa de conciliação, a reclamada apresentou defesa escrita no Id 707e1c5, com documentos, contestando as pretensões autorais. Arguiu prescrição quinquenal. Determinada a realização de provas periciais para apuração de labor sob condição de insalubridade, bem como para verificação da alegada doença funcional (Id dcc1ad4). Manifestação escrita da parte autora acerca da defesa e documentos (Id db1b5d3). Apresentado laudo pericial da prova técnica relativa a insalubridade (Id 4084110). Manifestação da reclamada acerca do laudo pericial de insalubridade (Id ad71cf2). Esclarecimentos prestados pelo expert acerca da perícia de insalubridade (Id cf0684b). Manifestação da reclamada acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito relativos à insalubridade (Id 21a8654). Apresentado laudo da perícia médica (Id b103791). Manifestação das partes acerca do laudo pericial médico (Ids 0d45011 e 1844f21). Esclarecimentos prestados pelo perito médico no Id cce518a. Manifestação da parte reclamada acerca dos esclarecimentos prestados (Id a8cb40a). Na audiência de instrução, fora colhido o depoimento da reclamada (Id 6aed1a6). Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais pelas partes gravadas. Última tentativa de conciliação frustrada. Julgamento designado. Não foi possível o julgamento no prazo legal, dado o grande volume de serviços nesse Juízo. É o relatório. Passo a decidir. 2- FUNDAMENTAÇÃO DA QUESTÃO DE ORDEM – APLICAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA O C. TST, quando do julgamento do Tema 23 dos Incidentes de Recursos Repetitivos, fixou a seguinte tese vinculante, com a qual esse Juízo inclusive comunga de entendimento: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. Logo, quanto à reforma trabalhista, instituída pela Lei 13.467/2017, vigente a partir de 11/11/2017, registro que a ação será julgada observando-se as normas de direito material vigentes à época da ocorrência dos fatos em que se consubstanciam as pretensões exordiais,…
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