Processo 0010754-48.2021.5.03.0101

TRT3 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0010754-48.2021.5.03.0101
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
05ª Turma
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim AP 0010754-48.2021.5.03.0101 AGRAVANTE: ITAIQUARA ALIMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) AGRAVADO: LERIS FERNANDO GARCIA DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pelas executadas (ID. 5d50e77), porquanto preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Contraminuta apresentada (ID. 48d3a9e). No mérito, negar-lhe provimento. Custas de R$ 44,26, pelas executadas. Serve de acórdão a presente certidão, nos termos do inciso IV, § 1º, do art. 895 da CLT, com fulcro nos seguintes fundamentos: EFEITO SUSPENSIVO - As executadas alegam a "impossibilidade da execução imediata dos créditos tendo em vista que as Executadas estão em pleno processo de recuperação judicial, o que impossibilidade a indisponibilidade de seus bens em confronto com o que dispõe o Plano de Recuperação Judicial, devidamente homologado pelo Juízo Universal" e que "o simples fato de se prosseguir a execução perante a trabalhista não permite a penhora de bens sem a autorização do juízo universal, inclusive porque, havendo ou não habilitação dos créditos trabalhistas, permanece para a agravada, que se encontra em recuperação judicial, a obrigação de efetuar o pagamento de dívida trabalhista conforme homologado no plano de recuperação judicial". Requereram concessão de efeito suspensivo para impedir atos executivos até decisão definitiva. Analiso. Nos termos do art. 899 da CLT, os recursos, nesta Especializada, são recebidos, como regra, apenas com efeito devolutivo. No presente caso, as executadas não comprovaram qualquer situação de excepcionalidade que pudesse ensejar a atribuição de efeito suspensivo a este Agravo de Petição. Outrossim, esclareço que normalmente não há prática de atos executivos enquanto o processo tramita em grau recursal, o que afasta a possibilidade de prejuízo imediato às executadas. Rejeito. GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Embora tenham promovido a garantia do juízo, as executadas alegam que tal ato seria desnecessário, justificando-se pela situação de recuperação judicial das empresas e pela natureza de ordem pública da matéria objeto do recurso. Pois bem. A garantia do Juízo é pressuposto extrínseco de admissibilidade dos embargos à execução e sua ausência conduz ao desprovimento do agravo de petição. Lado outro, deve ser observado que a condição da executada, em processo de Recuperação Judicial, por si, não a isenta de efetuar a garantia integral da execução para fins de interposição de recurso no bojo desta execução. Note-se que o § 6º do art. 884 da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017, apenas excluiu da exigência da garantia do juízo as entidades filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. A garantia do juízo é pressuposto intransponível para que o devedor possa discutir matérias relativas à fase de execução e sua exigência não constitui violação das normas constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa, ou mesmo direito de petição. O art. 884, caput, da CLT assim dispõe: "Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação". Este dispositivo legal, portanto, é expresso no sentido de que somente com a garantia integral do débito podem ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados