Processo 0010755-20.2025.5.03.0060
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABIRA ATOrd 0010755-20.2025.5.03.0060 AUTOR: SIND. TRAB. IND. EXTR. MIN. E DE PESQ., PROSPEC., EXTR. E BENEF. FER. MET. BAS. E DEMAIS MIN. MET. E N. MET. DE ITABIRA E REGIAO. RÉU: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4f2bae proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO SIND. TRAB. IND. EXTR. MIN. E DE PESQ., PROSPEC., EXTR. E BENEF. FER. MET. BAS. E DEMAIS MIN. MET. E N. MET. DE ITABIRA E REGIÃO ajuizou reclamação trabalhista em face de VALE S.A., postulando adicional de insalubridade e periculosidade para os substituídos que constam em id.abb0140 . Atribuiu à causa o valor de R$61.065,00. Anexou procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. Devidamente notificada, a reclamada compareceu à audiência inicial e, recusada a primeira proposta de conciliação, apresentou defesa escrita, com documentos, no Id.aa04108. Foi designada perícia. Laudo pericial em id. d48229f. Convencionada a utilização de prova emprestada e tendo as partes manifestado ser desnecessária a produção de prova oral, foi designada audiência tão somente para encerramento da instrução para, dispensados de comparecimento as partes e seus procuradores. Audiência de encerramento da instrução realizada na data designada, ausentes as partes. Sem mais provas a serem produzidas, foi encerrada a instrução. Razões finais prejudicadas. Prejudicada a última proposta conciliatória. Tudo visto e examinado. É o relatório. 2 - FUNDAMENTAÇÃO DIREITO INTERTEMPORAL. DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. LEI 13.467/2017 O C.TST, no Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos nº 528-80.2018.5.14.0004 (IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004), decidiu em 25/11/2024 que a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho, mas apenas em relação aos fatos ocorridos a partir de sua vigência. Na decisão, foi firmada a seguinte tese (Tema 23): “A lei nº 13.467/17 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigência.” Assim, considerando que a Lei 13.467/17 entrou em vigor durante a execução do contrato de trabalho em exame e antes do ajuizamento da presente ação, são aplicáveis ao caso em apreço as regras de direito material introduzidas pela Lei n. 13.467/17 para os fatos jurídicos ocorridos a partir de 11 de novembro de 2017. No que concerne às normas processuais, a reforma se aplica ao presente processo, uma vez que o ajuizamento da ação se deu após a entrada em vigor da Lei 13.467/17. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL – ROL DE SUBSTITUÍDOS – DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA A respeito da necessidade de apresentação de rol de substituídos, em razão do cancelamento da Súmula 310 do TST, não mais se exige que o legitimado extraordinário junte lista dos trabalhadores por ele representados, pressuposto previsto para o ajuizamento de ações de tal natureza, conforme o item V da extinta Súmula. Em tal sentido já se manifestou o TST: “Com efeito, dos termos do art. 81 da Lei n.º 8.078/1990, extrai-se a compreensão de que os direitos individuais homogêneos correspondem àqueles interesses de grupo ou categoria de pessoas determinadas ou determináveis, que compartilhem prejuízos divisíveis, de origem comum. E nessa previsão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.